1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural. 1.102 - Compra para comercialização. 1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. 1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. 1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro. 1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. 1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. 1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. 1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. 1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. 1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. 1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural. 1.152 - Transferência para comercialização. 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição. 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço. 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. 1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. 1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. 1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. 1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. 1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. 1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. 1.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo. 1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. 1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. 1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural. 1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada. 1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. 1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. 1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. 1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural. 1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. 1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. 1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. 1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. 1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. 1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. 1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. 1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. 1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL 1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.456 - Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. 1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento. 1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. 1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. 1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. 1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. 1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. 1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. 1.556 - Compra de material para uso ou consumo. 1.557 - Transferência de material para uso ou consumo. 1.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS. 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS. 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. 1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. 1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES 1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. 1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. 1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. 1.657 - Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento. 1.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização. 1.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. 1.660 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente. 1.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. 1.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final. 1.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. 1.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem. 1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda. 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. 1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro. 1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro. 1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação. 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação. 1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. 1.911 - Entrada de amostra grátis. 1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. 1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. 1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. 1.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação. 1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. 1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. 1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. 1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural. 2.102 - Compra para comercialização. 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil. 2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro. 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. 2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. 2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. 2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. 2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização. 2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização. 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural. 2.152 - Transferência para comercialização. 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição. 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço. 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo. 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. 2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo. 2.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo. 2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo. 2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo. 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial. 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural. 2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada. 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial. 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte. 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural. 2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. 2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. 2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. 2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. 2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. 2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. 2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL 2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.456 - Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural. 2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. 2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento. 2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros. 2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. 2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. 2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. 2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. 2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. 2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento. 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento. 2.556 - Compra de material para uso ou consumo. 2.557 - Transferência de material para uso ou consumo. 2.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. 2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES 2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. 2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. 2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. 2.657 - Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento. 2.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização. 2.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. 2.660 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente. 2.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização. 2.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final. 2.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. 2.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem. 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 2.901 - Entrada para industrialização por encomenda. 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação. 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação. 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde. 2.911 - Entrada de amostra grátis. 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial. 2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. 2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem. 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. 2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. 2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. 2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. 2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral. 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural. 3.102 - Compra para comercialização. 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback”. 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. 3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento. 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação. 3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. 3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica. 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. 3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. 3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. 3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural. 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação. 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado. 3.552 - Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. 3.556 - Compra de material para uso ou consumo. 3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES 3.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente. 3.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização. 3.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final. 3.667 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.