~~NOTOC~~ ====== Vinculação de Meios de Pagamentos Eletrônicos ====== O Decreto nº 599, de 28 de novembro de 2023, do estado de Mato Grosso, introduz mudanças importantes no Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aumentar a fiscalização das vendas, especialmente aquelas feitas com meios de pagamento eletrônico. O principal ponto é a exigência de que o comprovante de pagamento eletrônico (como **cartão de crédito**, **débito** ou **Pix**) seja **vinculado** à **Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** ou à **Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)** correspondente. * **Na prática**: O sistema de pagamento (como a maquininha de cartão ou o sistema que processa o Pix) deve estar **interligado tecnologicamente** ao programa que emite a nota fiscal (NF-e ou NFC-e). Isso garante que toda transação eletrônica seja automaticamente registrada no documento fiscal. * **Proibição**: Fica proibido usar, no local de atendimento ao público, qualquer equipamento de pagamento que não permita essa vinculação eletrônica com a nota fiscal. Em resumo, a medida visa aprimorar o controle fiscal para assegurar que todas as vendas, especialmente as eletrônicas, sejam devidamente declaradas e tributadas, cruzando os dados de pagamento com os dados das notas fiscais. \\ ===== Dúvidas frequentes ===== **Se o TEF falhar seja por falha na internet ou por falha do Pinpad, devo fechar o comércio e ficar sem vender para evitar pagar uma multa de R$ 20.000,00 ?** Resposta: Não, pode vender normal, inclusive com o POS. Se for intimado, o estabelecimento deverá justificar a falha técnica. //"Se a empresa opera regularmente integrada e ficou fora por algumas horas devido a falha técnica, é perfeitamente compreensível."// - Leonel Macharet (Superintendente da SEFAZ/MT) \\ **Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?** A integração entre Meios de Pagamentos e NFC-e aplica-se apenas à venda presencial. Assim, no caso de venda à Delivery, a Receita Estadual não obriga tal integração. Porém, cabe ressaltar as seguintes obrigações: 1 - O meio de pagamento não integrado, quando no estabelecimento, deve se encontrar em área segregada de onde ocorre as vendas presenciais; 2 - É vedado o uso do equipamento de pagamento pertencente a CPF ou a CNPJ de outro estabelecimento, mesmo em Delivery; 3 - Conforme legislação tributária nacional ([[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16|Ajuste SINIEF 19/16]]), é obrigado identificar o destinatário na NFC-e; 4 - A tag ''[[nfe:xml:tags:indPres]]'' (Indicador de presença do comprador) deve ser preenchido com o tipo "4": "4=NFC-e em operação com entrega a domicílio". ===== Palavras chave ===== * Integração entre os Meios de Pagamento Eletrônicos * Integração de Meios de Pagamento * Vinculação de pagamentos ===== Bases Legais ===== * [[https://iframe.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-599-2023-mato-grosso-introduz-alteracoes-no-regulamento-do-icms-aprovado-pelo-decreto-no-2-212-de-20-de-marco-de-2014-e-da-outras-providencias?q=599&origin=instituicao|Decreto 599/2023 MT]] * [[https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/881a0dd680e02be704258a8c006fd007?OpenDocument|Portaria N° 262/2023 - SEFAZ/MT]] * [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T1W3L10vCC4=|Informe Técnico 2024.002]] ===== Referências ===== * [[https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-integracao-meios-de-pagamento|Sobre a a Integração de Meios de Pagamento]] * [[https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao|Perguntas e Respostas]] * {{ :fiscal:ebook_afrac_vinculacao_pgto_mt.pdf|Cartilha AFRAC}} * [[https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada#panel-2839|Perguntas e Respostas SEFAZ/RS]]