~~NOTOC~~ ====== Operações com Produtos, Serviços e Pagamentos Mistos ====== ===== 1. Introdução ===== Empresas que comercializam **produtos e serviços em uma mesma operação** enfrentam desafios fiscais específicos, especialmente quando o pagamento ocorre de forma unificada, como em **Pix, cartão de crédito ou débito via TEF**. Nesses casos, a correta separação dos valores tributáveis é essencial para evitar inconsistências fiscais, bitributação e questionamentos por parte do consumidor final. Este artigo aborda como funciona o destaque de valores de serviços como desconto na NF-e/NFC-e, por que essa prática é necessária, por que **não é adequado alterar valores diretamente no XML**, e como a inclusão de informações no campo de observações melhora a transparência do documento fiscal. \\ ===== 2. Venda Conjunta de Produtos e Serviços ===== É comum em diversos segmentos que uma mesma operação envolva **produtos e serviços**, por exemplo: * Venda de um computador com **serviço de instalação** * Comercialização de peças automotivas com **serviço de mão de obra** * Venda de equipamentos com **contrato de manutenção** * Restaurantes que vendem produtos e cobram **taxa de serviço** * Oficinas que vendem peças e executam reparos Do ponto de vista fiscal, essas operações precisam ser tratadas separadamente: * **Produtos** → tributados pelo **ICMS**, documentados via **NF-e ou NFC-e (modelo 55 ou 65)** * **Serviços** → tributados pelo **ISSQN**, documentados via **NFS-e** Misturar esses valores de forma inadequada pode gerar **bitributação**, o que é vedado pela legislação. \\ ===== 3. Destaque do Valor de Serviços como Desconto na NF-e/NFC-e ===== Na versão atual do sistema, quando ocorre uma venda com produtos e serviços e o pagamento é realizado em **uma única transação eletrônica**, o sistema adota uma estratégia fiscal correta: * O **valor dos serviços** é destacado como **desconto** na NF-e/NFC-e * O valor correspondente aos serviços é posteriormente tributado na **NFS-e** ==== Exemplo prático ==== * Produtos: R$ 800,00 * Serviços: R$ 200,00 * Pagamento único (Pix ou cartão): R$ 1.000,00 Na NF-e/NFC-e (modelo 55 ou 65): * Valor dos produtos: R$ 800,00 * Desconto: R$ 200,00 Na NFS-e: * Serviços prestados: R$ 200,00 Esse procedimento garante que: * O ICMS incida apenas sobre os produtos * O ISSQN incida apenas sobre os serviços * Não haja duplicidade de tributação \\ ===== 4. Problema de Comunicação com o Consumidor Final ===== Embora fiscalmente correto, o destaque do valor dos serviços como **desconto** pode causar **confusão ao consumidor**, que ao visualizar a nota fiscal pode questionar: * “Por que recebi um desconto?” * “Esse desconto foi promocional?” * “O valor cobrado está correto?” A ausência de explicação clara no documento fiscal pode gerar: * Dúvidas * Reclamações * Desconfiança * Demandas ao suporte ou atendimento \\ ===== 5. Importância do Campo de Observações da NF-e/NFC-e ===== A solução mais adequada é **informar claramente no campo de observações** da NF-e/NFC-e que: * O valor destacado como desconto corresponde aos **serviços prestados** * Os serviços serão **tributados separadamente via NFS-e** * O desconto não representa abatimento comercial, mas sim **ajuste fiscal** \\ ==== Exemplo de texto para observação ==== > “O valor destacado como desconto refere-se aos serviços prestados, os quais são tributados separadamente por meio de NFS-e, conforme legislação vigente, evitando bitributação.” Essa prática: * Aumenta a **transparência** * Reduz questionamentos * Mantém a **conformidade fiscal** * Não altera a estrutura do XML \\ ===== 6. Por que Não é Recomendável Alterar os Valores nas Tags do XML ===== Modificar diretamente os valores nas tags do XML da NF-e/NFC-e para “esconder” o desconto ou redistribuir valores **não é recomendado**, pois: * Pode gerar **inconsistência fiscal** * Pode causar **rejeições na SEFAZ** * Pode resultar em **divergência entre valores pagos e valores declarados** * Compromete a rastreabilidade da operação * Pode caracterizar erro ou fraude fiscal em fiscalizações A NF-e/NFC-e possui regras rígidas de validação, e os valores informados devem refletir corretamente a base de cálculo do ICMS. Qualquer ajuste conceitual deve ser feito por **informação complementar**, não por alteração indevida de campos fiscais. \\ ===== 7. Pagamentos com Múltiplas Formas ===== Outro cenário comum envolve **pagamentos com múltiplas formas**, tanto em vendas simples quanto em operações com produtos e serviços. ==== Exemplos de múltiplas formas de pagamento ==== * R$ 500,00 em dinheiro + R$ 500,00 em cartão * Parte em Pix + parte em cheque * Entrada em dinheiro + saldo parcelado no cartão * Produtos pagos em cartão e serviços pagos em dinheiro ==== Exemplo prático ==== * Produtos: R$ 600,00 * Serviços: R$ 400,00 Pagamento: * R$ 300,00 em dinheiro * R$ 700,00 em cheque Nesse caso: * A NF-e/NFC-e registra os produtos, com o valor de serviços tratado como desconto * A NFS-e registra os serviços * As formas de pagamento são informadas corretamente, refletindo o total pago, independentemente da divisão fiscal entre produtos e serviços O importante é que: * A **forma de pagamento** não altera a **natureza fiscal** da operação * A separação entre ICMS e ISSQN deve ser mantida \\ ===== 8. Conclusão ===== A prática de destacar o valor dos serviços como desconto na NF-e/NFC-e é uma **solução fiscalmente correta** para evitar bitributação em operações que envolvem produtos e serviços pagos de forma unificada. No entanto, para garantir clareza e transparência ao consumidor final, é altamente recomendável que o sistema inclua uma **observação explicativa** na nota fiscal, informando o real motivo do desconto. Alterar valores diretamente nas tags do XML não é uma boa prática e pode trazer riscos fiscais. A abordagem correta é manter a integridade do documento fiscal e utilizar os campos apropriados para comunicação, assegurando conformidade legal, clareza e confiança nas operações comerciais.