~~NOTOC~~ ====== Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ====== * [[https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/|Portal Nacional do CT-e]] * [[https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/|Portal CT-e MT]] * [[https://www.sefaz.rs.gov.br/CTE/CTE-CRD.aspx|Consulta de Credenciamento para Emissão de CT-e]] O CT-e é emitido sempre que o emitente é um Transportador (prestador de serviço de transporte e/ou frete). Em resumo: o CT-e é uma Nota Fiscal (igual a NF-e) que deve ser emitida sempre que se presta um serviço de transporte com cobrança do serviço prestado. \\ ===== Quem deve emitir o CT-e? ===== Somente empresas de **Transporte de Carga** (que cobram frete). \\ ===== Participantes do CT-e ===== * **Emitente** = Quem Gera o CT-e * **Tomador** = Quem Paga o frete * **Remetente** = Quem envia a mercadoria (não precisa ser o emitente. É quem distribui a mercadoria) * **Destinatário** = Na maioria das vezes é o destinatário da nota fiscal vinculada ao CT-e. É para quem a mercadoria será entregue. * **Expedidor** = Quem entrega a mercadoria no caso de redespacho * **Recebedor** = Quem recebe a mercadoria \\ ===== CT-e de Redespacho ===== Usado quando uma Empresa Transporte contrata outra empresa de Transporte para fazer parte do percurso, seja o percuso inicial, intermediário ou final. \\ ===== CT-e de Subcontratação ===== Usado quando uma Empresa Transporte contrata outra empresa de Transporte para fazer o percurso completo, ou seja, desde a origem até o destino. \\ ===== CT-e de Complemento de Valores ===== Quando utilizar: * Quando CT-e é emitido com valor menor do que deveria * Quando não há incidência de ICMS onde deveria existir Para estas situações, é gerado um novo CT-e complementando apenas os valores faltantes no documento anterior. Por exemplo, se em um CTe foi informado o valor de R$ 100,00 quando deveria ter sido informado R$ 180,00, o valor do CTe Complementar será de R$ 80,00, validando o CTe desta maneira. \\ ===== CT-e de Substituição ===== Emitido quando o tomador é contribuinte de ICMS. Antes de emitir o CT-e de Substituição é necessário que o tomador emita uma NF-e de anulação de valor. \\ ===== CT-e de Anulação ===== Emitido quando o tomandor não é contribuinte de ICMS. Tomador deve declarar data e motivo da anulação para que o Transportador possa informar no CT-e de Anulação. \\ ===== Outras informações ===== * [[.:cte:rejeicoes|Rejeições]]