~~NOTOC~~ ====== Rejeições CT-e ====== ===== Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada ===== Provavelmente o emitente ainda não está habilitado para emitir CT-e. Consulte o contador do mesmo. \\ ===== CNPJ base do tomador deve ser igual ao CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt ===== **Causa:** Esta rejeição está relacionada à divergência entre o documento de transporte anterior e o CNPJ do emitente referenciado na chave do documento. Informação Complementar: Para o CT-e, o REMETENTE e o DESTINATÁRIO são sempre aqueles que constam na nota da mercadoria, ou seja, o vendedor e o comprador. Há a possibilidade de informar dados de EXPEDIDOR e de RECEBEDOR. Um dos 4 acima mencionados será o TOMADOR, aquele que paga pelo serviço. Nos casos de redespacho e subcontratação, além dos dados de remetente e destinatário, a contratante emite seu CT-e e informa a contratada como RECEBEDOR, porque a contratante vai entregar a carga nas mãos da contratada para a continuidade do serviço. A contratada por sua vez (que no caso é a empresa) emite seu CT-e e informa os dados da contratante na aba EXPEDIDOR. Porque a mercadoria foi entregue para sua empresa pela contratante, não pelo remetente. Na aba de documento de transporte anterior deve-se mencionar a chave de acesso do CT-e emitido pela contratante. O tomador nunca será o remetente nos casos de redespacho e subcontratação — nestes casos o tomador é o EXPEDIDOR (a contratante). A chave de acesso do CT-e informado no documento de transporte anterior é conferida com os dados do tomador (expedidor) e, se não for o mesmo CNPJ, ocorre a rejeição em questão. Fonte: http://www.portalsuportendd.com.br/dados/wikiuniversidade_interna/12/164/0/10/68