~~NOTOC~~ ====== ECONF - Evento de Conciliação Financeira ====== O ECONF é utilizado em casos de vendas a prazo, onde a nota fiscal é emitida em uma data e os recebimentos são feitos futuramente. Para cada recebimento futuro, deve-se gerar um evento de conciliação financeira. Evento passou a ser obrigatório no Mato Grosso a partir da [[https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/654ed37324eaedd103258b8600758ac6?OpenDocument|Portaria 159/2024.]]. \\ ===== Como utilizar ===== Ative o módulo de **Nota Fiscal Eletrônica**. Quando o usuário realizar uma **Venda** com pagamento futuro (parcelada) e emitir uma **Nota Fiscal** (NF-e/NFC-e) o sistema irá registrar a **Conta a Receber** relacionada a **Venda**. Futuramente quando o usuário realizar a **Baixa** de alguma parcela da **Conta a Receber**, o módulo de **Nota Fiscal Eletrônica** irá registrar e transmitir automaticamente o **Evento de Conciliação Financeira**. \\ ==== Listagem de Eventos ECONF ==== Acessando o menu **''Gerencial -> Conciliação Financeira - ECONF''** é possível visualizar os eventos registrados automaticamente pelas baixas lançadas. Através dessa mesma tela também é possível ''Inserir'', ''Transmitir'' e ''Cancelar'' ECONFs. \\ ==== Perguntas Frequentes ==== **1. O evento será registrado somente para a NF-e ou também vale para a NFC-e?** R: O evento ECONF pode ser vinculado tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65). \\ **2. Existe prazo para enviar o evento de ECONF?** R: Não, não existe prazo. O evento poderá ser enviado em qualquer data futura após a emissão da nota fiscal. \\ **3. O evento ECONF deve ser enviado somente quando houver pagamento por meio eletrônico?** R: Não. O evento ECONF deverá ser transmitido sempre que houver pagamento de qualquer forma relacionado a uma nota fiscal que foi emitida no passado. A importância do ECONF é ainda maior quando o pagamento é feito via meio eletrônico pois dessa forma é possível vincular as informações do pagamento eletrônico (código de autorização, instituição financeira) a nota fiscal emitida anteriormente. \\ ===== SPED ===== Os eventos ECONF serão registrados e transmitidos no SPED (EFD-ICMS/IPI) no registro 1601.