====== Código de Benefício Fiscal (cBenef) ====== O **cBenef** é uma informação que passou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em algumas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Ele é usado sempre que uma venda tem algum tipo de **benefício fiscal de ICMS**, como isenção, redução de imposto, diferimento (pagamento adiado) ou suspensão do imposto. Em resumo: quando o Estado dá algum desconto ou vantagem no ICMS de uma operação, ele quer que a nota fiscal informe **qual é exatamente esse benefício**, por meio de um código específico. ===== Quando preciso me preocupar com isso ===== Nem todo Estado exige o preenchimento desse código, e a exigência está sendo implantada aos poucos. Alguns exemplos de prazos já conhecidos: * **Distrito Federal**: exige desde 2019. * **Goiás**: exige desde julho de 2023. * **Santa Catarina**: em implantação por etapas. * **Espírito Santo**: exige desde julho de 2024. * **Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro**: também exigem o preenchimento. * **São Paulo**: passa a exigir a partir de **6 de abril de 2026** (com período de testes já em janeiro de 2026). Se a empresa emite notas para o próprio Estado ou para algum desses Estados, e a operação tem algum benefício fiscal de ICMS, é importante preencher o código corretamente — do contrário a nota pode ser **rejeitada** na hora de transmitir para a Prefeitura/Estado. Outros Estados devem passar a exigir esse preenchimento ao longo do tempo, então vale sempre confirmar a regra vigente do Estado da empresa e do Estado de destino da venda. ===== Onde preencher no Ello ===== O código do benefício fiscal é configurado uma única vez, e não a cada nota emitida. Ele fica dentro do cadastro de **Regra de ICMS** do produto: - Abra o cadastro do produto, na aba de **Tributação**. - Acesse a **Regra de ICMS** vinculada ao produto (é possível abrir o cadastro completo dessa regra a partir daí). - Dentro da regra de ICMS, existe uma grade com uma linha para cada Estado. Nessa grade há uma coluna chamada **"Cód. Benefício Fiscal"**, onde deve ser informado o código correspondente ao benefício daquele Estado. Quando a nota fiscal é emitida, o sistema busca automaticamente, nessa grade, o código cadastrado para o Estado de destino da venda e o inclui na nota. **Importante:** o sistema não valida se o preenchimento é obrigatório para aquele Estado, nem sugere qual código usar. Por isso, é responsabilidade de quem cadastra (ou da contabilidade da empresa) manter esse código correto e atualizado para cada Estado em que haja benefício fiscal. ===== Como descobrir o código certo ===== Cada Estado publica sua própria lista oficial de códigos de benefício fiscal, então o processo, de forma geral, é: - **Confirme se a operação realmente tem benefício fiscal de ICMS** — ou seja, se há isenção, não incidência, redução do imposto, diferimento ou suspensão. Se a operação é tributada normalmente, sem nenhum desses benefícios, não é necessário informar o código. - **Identifique a base legal do benefício** — geralmente um artigo do regulamento do ICMS do Estado, ou um decreto específico. Essa informação normalmente já é conhecida pela contabilidade da empresa, pois é ela quem define a tributação de cada produto. - **Consulte a tabela oficial do Estado** e localize o código relacionado a esse artigo ou decreto. **Exemplo prático (São Paulo):** uma distribuidora vende um medicamento para tratamento de câncer a um hospital, e essa operação é isenta de ICMS por um artigo específico do regulamento do Estado. Ao consultar a tabela oficial de São Paulo pelo artigo da isenção, chega-se ao código correspondente, que deve ser cadastrado na regra de ICMS do produto para o Estado de São Paulo. ===== Erros comuns e pontos de atenção ===== * **Não "chutar" ou copiar um código de outra operação.** O código precisa corresponder exatamente ao benefício e à legislação daquela operação; um código errado ou incompatível faz a nota ser rejeitada. * **Cada Estado tem sua própria tabela de códigos** — um código válido em um Estado não vale para outro. * **Um mesmo produto pode ter mais de um benefício possível**, dependendo da situação da venda (por exemplo, produtos com diversas possibilidades de isenção). Vale sempre confirmar qual se aplica ao caso concreto. * **Em caso de dúvida sobre qual código usar, consulte a contabilidade da empresa** — a definição do código certo é uma decisão fiscal, não apenas operacional. ===== Onde consultar a tabela oficial ===== Cada Estado disponibiliza sua própria tabela de códigos de benefício fiscal no site da respectiva Secretaria da Fazenda. Como exemplo: * [[https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx|Tabela cBenef de São Paulo]] * [[https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/709f9c981a9d9f468425671300482be0/7cd6803a7eaf464103258bf5005302a2/$FILE/ANEXO%20%C3%9ANICO%20-%20Port.%20211.2024.pdf|Tabela cBenef de Mato Grosso]] Também é possível encontrar referências centralizadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de documentos diversos.