====== CST de ICMS ====== ===== Tabela A ===== | 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. | | 1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6. | | 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. | | 3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento). | | 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos. | | 5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%. | | 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. | | 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. | | 8 | Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). | ===== Tabela B ===== ^ CST ^ Descrição ^ | 00 | Tributada integralmente | | 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis. Operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica. | | 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes. Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. | | 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. | | 20 | Tributada com redução de base de cálculo Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto. | | 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. | | 40 | Isenta. Classificam-se neste código as operações e prestações isentas. | | 41 | Não tributada. Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. | | 50 | Suspensão. Operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto. | | 51 | Diferimento. Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes. | | 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica. | | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. | | 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrado na condição de substituído tributário, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. | | 70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. | | 90 | Outras. Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores. | \\ ===== Tabela Consolidada CST/ CSOSN ===== Tabela CST ICMS consolidada: ^ Tributação pelo ICMS ^ Código de Situação Tributária (CST) ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ | Tributada integralmente | 0 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 | | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 10 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 | | Com redução de base de cálculo | 20 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 | | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 30 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 | | Isenta | 40 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 | | Não tributada | 41 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 | | Suspensão | 50 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 | | Diferimento | 51 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 | | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 60 | | 260 | 360 | 460 | 560 | | 760 | 860 | | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 70 | | 270 | 370 | 470 | 570 | | 770 | 870 | | Outras | 90 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 |