~~NOTOC~~ ====== Nota Fiscal Eletrônica ====== * [[erros:frequentes|Rejeições]] * [[http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx|Webservices de homologação]] * [[http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx|Status Webservices de homologação]] * [[n2:contas_email|Contas de email para envio de NFe]] * [[nfe:iToken|Gerando iToken para NFC-e]] * [[https://www.youtube.com/watch?v=znVzIe8T4PE|Vídeo explicando como funciona a nota fiscal em contingência]] {{ ::transmissao.drawio.svg |}} ====== Dúvidas frequêntes ====== ==== As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e? ==== As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal. ==== Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e? ==== Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line. ==== Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ? ==== Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF. ==== O funcionamento será só concomitante? ==== Na NFC-e não será mais concomitante, após concluir a venda, o emissor deverá enviar os dados para autorização da SEFAZ, após a autorização, a venda será disponibilizada em QR Code na tela, chave de acesso para envio por e-mail ao cliente e ainda a possibilidade de impressão do DANFE. ==== A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)? ==== A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral. Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4. ==== Quando uma NFC-e pode ser cancelada? ==== Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso. ==== Como devo proceder para cancelar uma NFC-e? ==== O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do webservice de eventos, devendo ser autorizado pela Sefaz. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e. ==== O que é a inutilização de numeração de NFC-e? ==== O pedido da inutilização de número de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada). Durante a emissão de NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NFC-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NFC-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. ==== Posso utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para NFC-e? ==== Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-e. ==== Preciso autorizar minhas impressoras ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e? ==== Não é necessário autorizar qualquer equipamento ou software na SEFAZ para emitir a NFC-e. ==== A NFC-e pode ser emitida por meio de smartphone ou tablets? ==== Sim. O projeto NFC-e foi desenvolvido para ser compatível com todos os tipos de plataformas móveis. Leia mais . ==== Se já utilizo a NF-e, poderei utilizar a mesma numeração para NFC-e? ==== A numeração utilizada pela NFC-e será distinta da numeração utilizada pela NF-e, por se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65). A numeração da NFC-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e que serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie. ==== Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)? ==== Apenas é exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 a informação, no documento fiscal, de um campo, em reais, com o valor total de tributos incidentes na venda ao consumidor e considerando toda a cadeia de tributação anterior. Na divisão V do DANFE NFC-e (vide documento técnico de especificação do DANFE NFCe e QR Code) poderá ser impresso o texto “Informação dos Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741 /2012)”, seguido do valor em reais do total dos tributos da operação/prestação contemplando toda a cadeia de fornecimento; Importante ressaltar que para que seja impressa esta informação no DANFE NFCe a mesma deverá constar informada no campo próprio do arquivo eletrônico da NFC-e (Campo vTotTrib). Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e, que assim desejar, imprimir no Detalhe da Venda o valor total de carga tributária por item de mercadoria. Importante ressaltar que, alternativamente a impressão de informação no documento fiscal, a Lei Federal nº 12.741/12 permite à empresa detalhar a carga tributária por produto por meio de painel afixado ou meio eletrônico disponível ao consumidor no estabelecimento. ==== A numeração de contingência poderia seguir o sequencial do ERP? ==== A numeração da NFC-e pode ser gerada pelo ERP, pelo software de Automação Comercial ou ainda pelo InvoiCy FrameWork que está sendo desenvolvido. O importante é observar como gerar a numeração se o PDV estiver sem conexão com a rede interna de dados. A emissão em contingência Off-Line só é possível se seguir a numeração sequencial já existente ou gerar uma outra numeração com outra série, desta forma demanda um controle de numeração por PDV. ==== No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV? ==== Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial. ===== Links ===== * [[http://nfebrasil.ning.com/main/|Fórum Tributário, Contábil, Fiscal]] * [[https://www.youtube.com/watch?v=itvbi2FGGXI|Contingência Online e Offline NFC-e]]