~~NOTOC~~ ====== Decreto nº 289/2026 — Migração para a NFS-e Nacional em Sinop ====== ===== Resumo ===== O **Decreto nº 289/2026**, publicado em 28/10/2026, determina que a Prefeitura de Sinop deixe de usar o sistema próprio de emissão de notas fiscais de serviço. Todos os prestadores passam a emitir pelo **Emissor Nacional da NFS-e**, o mesmo usado em todo o país. O decreto define o cronograma da mudança, as regras de emissão, de pagamento do ISS, de responsabilidade tributária e de cancelamento de notas. Este artigo explica o decreto em linguagem simples. **Atenção:** este artigo é uma explicação simplificada e não substitui a orientação de um contador ou advogado. ===== Detalhes ===== ==== Por que a mudança está acontecendo ==== A Reforma Tributária criou novos impostos (o **IBS** e a **CBS**), e a //Lei Complementar Federal nº 214/2025// obrigou os municípios a adotar a nota fiscal de serviço no padrão nacional. Se a prefeitura não fizer essa adaptação, pode deixar de receber certos repasses de dinheiro do governo federal. A mudança não é uma escolha da prefeitura: é uma exigência nacional. ==== Como emitir a nota ==== A nota passa a ser emitida no **Emissor Nacional** (''https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional''), de três formas, à escolha do emissor: - **Emissor Público Web**: pelo site, digitando os dados direto na página. - **Emissor Público Mobile**: pelo aplicativo de celular, gratuito na Play Store e na App Store. - **Emissor Público API**: por integração de sistemas. Vale para empresas que usam sistema próprio ou de contabilidade que emite notas automaticamente. **Importante:** quem usa sistema próprio ou integrado deve garantir que o fornecedor adapte o sistema ao padrão nacional até a data prevista no cronograma. ==== Cronograma de obrigatoriedade ==== ^ Data ^ Quem passa a ser obrigado ^ | 01/11/2026 | Microempresas e empresas de pequeno porte do **Simples Nacional** | | 01/11/2026 | **Sociedades de Profissionais** que pagam ISS fixo e contribuintes que pagam **ISS por estimativa** | | 01/12/2026 | Todos os demais prestadores de serviço de Sinop | **Atenção:** depois da sua data, não será mais possível emitir nota pelo sistema da prefeitura, exceto a NFS-e Avulsa. O sistema municipal continua disponível para consultas e outras operações, como gerar guias de pagamento. ==== Adesão antecipada ==== É possível migrar para o sistema nacional antes da data obrigatória, desde a publicação do decreto (28/10/2026). **Atenção:** a mudança não tem volta. Ao emitir a primeira nota no sistema nacional, o contribuinte fica obrigado a usar só ele. Qualquer nota emitida depois disso no sistema antigo será considerada **inválida**. As notas emitidas no sistema municipal antes da mudança continuam valendo normalmente. ==== Responsabilidade e guarda de documentos ==== Usar o sistema nacional não tira do contribuinte a responsabilidade pelas informações da nota. Elas precisam estar corretas e completas. As notas ficam armazenadas no **Ambiente de Dados Nacional (ADN)**, mas o contribuinte continua obrigado a: * guardar suas notas, comprovantes e registros pelo prazo legal; * apresentar documentos à prefeitura sempre que ela pedir. ==== NFS-e Avulsa ==== A **NFS-e Avulsa** serve para **pessoas físicas** autônomas ou profissionais liberais, cadastradas na prefeitura, que prestam serviço **eventualmente**. Ela é pedida à **Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento**, pessoalmente ou por procurador. * O ISS precisa ser **pago antes** de a nota ser emitida. * Quem é sócio de uma empresa pode pedir a nota avulsa como pessoa física, desde que o serviço não tenha relação com a atividade da empresa. * Quem pede nota avulsa **com frequência** deixa de ser considerado "eventual". A fiscalização pode exigir que essa pessoa se regularize de outra forma. * Só o próprio prestador pode retirar a nota, a não ser que tenha uma autorização específica da **Central do ISSQN**. ==== Bancos e instituições financeiras ==== Bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central precisam enviar a **DES-IF** (Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras) **até o dia 5 do mês seguinte** ao da prestação dos serviços. **Atenção:** quem não enviar a declaração está sujeito a multa. ==== Como e quando pagar o ISS ==== * O ISS é pago pela guia **DAM** (Documento de Arrecadação Municipal), gerada no site da prefeitura. * O vencimento é **até o dia 20 do mês seguinte** ao serviço. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil. * É possível gerar uma guia por nota, uma guia para um grupo de notas ou deixar o sistema juntar tudo em uma guia só. * Quem é do **Simples Nacional** (incluindo o **MEI**) normalmente não usa o DAM. Essas empresas pagam o ISS junto com os outros impostos na guia do Simples, o **DAS**. Em alguns casos, a nota é emitida sem cálculo de ISS: * quando há decisão judicial ou administrativa suspendendo a cobrança; * quando o imposto é devido em outra cidade; * quando o serviço é imune ou isento; * quando a empresa é do Simples Nacional, que segue regras próprias. **Atenção:** quem marcar isenção ou imunidade sem ter direito, ou informar dados para pagar menos imposto, poderá ser fiscalizado e cobrado depois. ==== Responsabilidade de quem contrata o serviço ==== * Se uma empresa de Sinop contratar um prestador de **outra cidade**, em regra é ela, a contratante (o **tomador**), quem deve pagar o ISS. * A prefeitura pode nomear certas empresas como **substitutos tributários**. Essas empresas ficam obrigadas a reter e pagar o ISS dos serviços que contratam, venham eles de prestadores de Sinop ou de fora. * Nesses casos, prestador e contratante têm **responsabilidade solidária**: a prefeitura pode cobrar de qualquer um dos dois, sem ordem de preferência. Se um pagar, o outro fica quitado. * Ser do Simples Nacional não impede que o contratante retenha o ISS. A exceção são as empresas que pagam valores fixos mensais, como o MEI. Na retenção, vale a alíquota do Simples. ==== Cancelamento de nota ==== As regras de cancelamento dependem do tempo passado desde a emissão: ^ Prazo ^ Como funciona ^ | Até 1 dia corrido após a emissão | O prestador cancela sozinho, no próprio sistema nacional, sem precisar da concordância do cliente. | | Até 10 dias corridos após a emissão | O cliente (tomador) pode registrar eletronicamente que o serviço não foi prestado. O cancelamento depende desse registro. | | Depois de 10 dias | Só por **processo administrativo** na prefeitura. | Para o processo administrativo, os documentos exigidos são: - requerimento assinado pelo representante legal da empresa, explicando o motivo; - manifestação do cliente, com assinatura digital ou firma reconhecida em cartório; - nota substituta, quando for o caso; - cópia do RG e do CPF do representante legal; - cópia da nota a ser cancelada. Regras adicionais: * Cancelar depois do primeiro dia tem **taxa de 15 URs por nota**. * O processo deve ser aberto **até o dia 5 do mês seguinte** à emissão da nota. * Só é possível cancelar por processo se a **guia DAM ainda não tiver sido gerada**. **Atenção:** o texto do decreto sobre cancelamento é um pouco confuso. Os prazos de 1 dia, 10 dias e "até o dia 5 do mês seguinte" não se encaixam perfeitamente entre si. Na dúvida, cancele no mesmo dia ou confirme com a prefeitura ou com seu contador. ==== Outras disposições ==== * A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento pode publicar regras complementares, como portarias e instruções normativas. * O //Decreto Municipal nº 058/2018// deixa de valer para cada contribuinte a partir do momento em que ele começa a emitir no sistema nacional. * O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (28/10/2026). ===== O que fazer na prática ===== - Descubra em qual grupo você está e qual é a sua data (01/11/2026 ou 01/12/2026). - Faça seu acesso no Emissor Nacional antes da data. - Se usa sistema próprio ou de contabilidade, confirme com o fornecedor que ele já está adaptado. - Converse com seu contador sobre a retenção de ISS e os prazos de pagamento. - Revise as notas antes de emitir, porque cancelar ficou mais burocrático depois do primeiro dia. ===== Referências ===== * //Decreto Municipal nº 289/2026// — Prefeitura de Sinop, publicado em 28/10/2026 (DOC-TCE, edição 3982, pág. 272) * //Lei Complementar Federal nº 214/2025// * //Lei Complementar Federal nº 123/2006// (Simples Nacional) * [[https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional|Emissor Nacional da NFS-e]] * [[https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica|Documentação técnica da NFS-e Nacional]] * [[https://www.sinop.mt.gov.br|Prefeitura Municipal de Sinop]] — telefone (66) 3520-7200