====== Rejeição 228: Data de Emissão Muito Atrasada ====== *A rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada” ocorre quando a NF-e é emitida com uma data de emissão superior a 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) em relação à data atual. ===== Exceções e Observações ===== * A critério da Unidade Federativa (UF), a regra de validação 228 pode ser aplicada a todos os tipos de emissão. * Em alguns casos, a UF pode aceitar uma NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ autorizadora retornará o cStat=”150 - Autorizado o Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (ver NT 2012.003 e NT 2015.002). ===== Como Resolver? ===== * Informe a Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. * {{:screenshot_2.png?800|}} **Depois, clique em "Confirmar" e, em seguida, em "Transmitir".** ==== Referência ==== [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=|Manual de Orientação ao Contribuinte]]