====== Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) ====== Para ver uma descrição detalhada acesse a {{:transporte:cartilha_mdfe_nacional_agosto_2016.pdf|Cartilha MDF-e}}. O MDF-e é um documento que agrega vários outros documentos como CT-e e NF-e. É emitido sempre que há transporte interestadual com carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e. Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Dispensa a apresentação par a ficalização dos CT-e e NF-e associados. Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Detalhes importantes na emissão do MDF-e: * Cadastrar corretamente o veículo, informando todos os detalhes do mesmo * Informar corretamente a "UF de percurso", na ordem em que será percorrida * No final de cada percurso, a MDF-e deverá ser encerrada. * Enquanto houver MDF-e pendente, não será possível emitir outro MDF-e para o mesmo "UF de carregamento" e "UF de descarregamento" e mesmo veículo. * Quando houver inclusão de mercadorias, deve ser encerrado o MDF-e e reemitido. \\ ===== Quem deve emitir o MDF-e? ===== O MDF-e, deve ser emitido no transporte interestadual de carga por **emitente de nota fiscal eletrônica** e/ou **Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e** e por **tomador de serviço de transporte de TAC que seja emitente de documento fiscal eletrônico**.