O RNTRC só é obrigatório para empresas que cobram pelo frete, ou seja, todo Prestador de Serviço de Transporte terrestre deve possuir um RNTRC.
Transportador de carga própria, apesar de ser obrigado a emitir o MDF-e, não precisa de RNTRC, então o campo pode ser deixado em branco no sistema. No caso de contratação de transportador autônomo para o transporte da carga própria, a empresa que contrata o terceiro precisa preencher o campo RNTRC com os dados do motorista terceirizado.
Via de regra, se o veículo possui placa cinza e letras pretas ele se enquadra na categoria “Particular” e não precisa de RNTRC.
Se o veículo possui placa vermelha ele se enquadra na categoria de “Veículo de Aluguel” e tem que ser cadastrado no RNTRC.
O RNTRC pode ser associado:
Ao preencher as informações no sistema:
Quando o valor do pedágio compõe o valor da prestação de serviço/frete, existe no CT-e um campo específico para informar o valor do pedágio como componente do valor total do frete.
Os dois são veículos de carga independentes que não têm tração própria, dependendo de um veículo trator, ou seja, de outro veículo que proporcione essa tração.
Reboques/Semi-reboques devem possuir documentação própria, pois são vistos como veículos individuais, e não integrantes do veículo que os traciona.