O cBenef é uma informação que passou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em algumas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Ele é usado sempre que uma venda tem algum tipo de benefício fiscal de ICMS, como isenção, redução de imposto, diferimento (pagamento adiado) ou suspensão do imposto.
Em resumo: quando o Estado dá algum desconto ou vantagem no ICMS de uma operação, ele quer que a nota fiscal informe qual é exatamente esse benefício, por meio de um código específico.
Nem todo Estado exige o preenchimento desse código, e a exigência está sendo implantada aos poucos. Alguns exemplos de prazos já conhecidos:
Se a empresa emite notas para o próprio Estado ou para algum desses Estados, e a operação tem algum benefício fiscal de ICMS, é importante preencher o código corretamente — do contrário a nota pode ser rejeitada na hora de transmitir para a Prefeitura/Estado.
Outros Estados devem passar a exigir esse preenchimento ao longo do tempo, então vale sempre confirmar a regra vigente do Estado da empresa e do Estado de destino da venda.
O código do benefício fiscal é configurado uma única vez, e não a cada nota emitida. Ele fica dentro do cadastro de Regra de ICMS do produto:
Quando a nota fiscal é emitida, o sistema busca automaticamente, nessa grade, o código cadastrado para o Estado de destino da venda e o inclui na nota.
Importante: o sistema não valida se o preenchimento é obrigatório para aquele Estado, nem sugere qual código usar. Por isso, é responsabilidade de quem cadastra (ou da contabilidade da empresa) manter esse código correto e atualizado para cada Estado em que haja benefício fiscal.
Cada Estado publica sua própria lista oficial de códigos de benefício fiscal, então o processo, de forma geral, é:
Exemplo prático (São Paulo): uma distribuidora vende um medicamento para tratamento de câncer a um hospital, e essa operação é isenta de ICMS por um artigo específico do regulamento do Estado. Ao consultar a tabela oficial de São Paulo pelo artigo da isenção, chega-se ao código correspondente, que deve ser cadastrado na regra de ICMS do produto para o Estado de São Paulo.
Cada Estado disponibiliza sua própria tabela de códigos de benefício fiscal no site da respectiva Secretaria da Fazenda. Como exemplo:
Também é possível encontrar referências centralizadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de documentos diversos.