Código de Benefício Fiscal (cBenef)

O cBenef é uma informação que passou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em algumas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Ele é usado sempre que uma venda tem algum tipo de benefício fiscal de ICMS, como isenção, redução de imposto, diferimento (pagamento adiado) ou suspensão do imposto.

Em resumo: quando o Estado dá algum desconto ou vantagem no ICMS de uma operação, ele quer que a nota fiscal informe qual é exatamente esse benefício, por meio de um código específico.

Quando preciso me preocupar com isso

Nem todo Estado exige o preenchimento desse código, e a exigência está sendo implantada aos poucos. Alguns exemplos de prazos já conhecidos:

Se a empresa emite notas para o próprio Estado ou para algum desses Estados, e a operação tem algum benefício fiscal de ICMS, é importante preencher o código corretamente — do contrário a nota pode ser rejeitada na hora de transmitir para a Prefeitura/Estado.

Outros Estados devem passar a exigir esse preenchimento ao longo do tempo, então vale sempre confirmar a regra vigente do Estado da empresa e do Estado de destino da venda.

Onde preencher no Ello

O código do benefício fiscal é configurado uma única vez, e não a cada nota emitida. Ele fica dentro do cadastro de Regra de ICMS do produto:

  1. Abra o cadastro do produto, na aba de Tributação.
  2. Acesse a Regra de ICMS vinculada ao produto (é possível abrir o cadastro completo dessa regra a partir daí).
  3. Dentro da regra de ICMS, existe uma grade com uma linha para cada Estado. Nessa grade há uma coluna chamada “Cód. Benefício Fiscal”, onde deve ser informado o código correspondente ao benefício daquele Estado.

Quando a nota fiscal é emitida, o sistema busca automaticamente, nessa grade, o código cadastrado para o Estado de destino da venda e o inclui na nota.

Importante: o sistema não valida se o preenchimento é obrigatório para aquele Estado, nem sugere qual código usar. Por isso, é responsabilidade de quem cadastra (ou da contabilidade da empresa) manter esse código correto e atualizado para cada Estado em que haja benefício fiscal.

Como descobrir o código certo

Cada Estado publica sua própria lista oficial de códigos de benefício fiscal, então o processo, de forma geral, é:

  1. Confirme se a operação realmente tem benefício fiscal de ICMS — ou seja, se há isenção, não incidência, redução do imposto, diferimento ou suspensão. Se a operação é tributada normalmente, sem nenhum desses benefícios, não é necessário informar o código.
  2. Identifique a base legal do benefício — geralmente um artigo do regulamento do ICMS do Estado, ou um decreto específico. Essa informação normalmente já é conhecida pela contabilidade da empresa, pois é ela quem define a tributação de cada produto.
  3. Consulte a tabela oficial do Estado e localize o código relacionado a esse artigo ou decreto.

Exemplo prático (São Paulo): uma distribuidora vende um medicamento para tratamento de câncer a um hospital, e essa operação é isenta de ICMS por um artigo específico do regulamento do Estado. Ao consultar a tabela oficial de São Paulo pelo artigo da isenção, chega-se ao código correspondente, que deve ser cadastrado na regra de ICMS do produto para o Estado de São Paulo.

Erros comuns e pontos de atenção

Onde consultar a tabela oficial

Cada Estado disponibiliza sua própria tabela de códigos de benefício fiscal no site da respectiva Secretaria da Fazenda. Como exemplo:

Também é possível encontrar referências centralizadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de documentos diversos.