Rejeição 1080 — Total de IBS UF difere da soma dos itens

O que é

Esta rejeição é retornada pela SEFAZ quando o valor total de IBS do Estado informado no rodapé da NF-e não corresponde à soma dos valores de IBS do Estado declarados individualmente em cada item da nota.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto criado pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), que substitui progressivamente o ICMS e o ISS. A parcela que cabe ao Estado é chamada de IBS UF.

Por que acontece

A SEFAZ valida automaticamente se o total de IBS UF do rodapé da nota é exatamente igual à soma dos valores de IBS UF de cada produto. Se houver qualquer diferença — mesmo de R$ 0,01 — a nota é rejeitada.

As causas mais comuns são:

Como identificar

Ao receber essa rejeição, verifique:

  1. Qual produto está com o IBS diferente do esperado: abra a nota e confira o valor de IBS informado em cada item. Some-os manualmente e compare com o total exibido no rodapé da nota.
  2. A classificação tributária (cClassTrib) dos produtos: acesse o cadastro de cada produto da nota e verifique se a classificação de IBS/CBS está corretamente preenchida.
  3. Se algum item possui redução de alíquota configurada: produtos com benefício fiscal de redução precisam ter os percentuais devidamente cadastrados.

Como resolver

  1. Corrija a classificação tributária dos produtos que estiverem com IBS zerado ou incorreto e tente emitir a nota novamente.
  2. Se o problema persistir após a correção da classificação, trata-se de um comportamento do sistema que precisa ser investigado pelo time de desenvolvimento. Nesse caso, abra um chamado informando:
    1. O número e série da nota rejeitada
    2. Quais produtos estão envolvidos
    3. A classificação tributária (cClassTrib) utilizada
    4. Se algum produto tem redução de alíquota configurada

Versões afetadas

Esta rejeição está relacionada à Reforma Tributária e afeta notas emitidas com IBS/CBS a partir de 2026. Versões do Ello anteriores à implantação do IBS não são afetadas.

Ver também