Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação.
Opções:
Usado na emissão de Nota Fiscal complementar ou de ajuste.
Utilizado quando a venda é feita no estabelecimento com a presença do comprador.
Obrigatório preencher campo do Intermediador (tag: indIntermed
). Base legal: MOC 7.0
Obrigatório preencher campo do Intermediador (tag: indIntermed
). Base legal: MOC 7.0
Obrigatório preencher endereço do comprador. Base legal: Ajuste SINIEF 19/16
Obrigatório preencher campo do Intermediador (tag: indIntermed
). Base legal: MOC 7.0
Utilizada no caso de VENDA AMBULANTE (Base legal NT2016.002).
Quando um produto sai do estabelecimento para venda fora do mesmo, é obrigatório a emissão Nota Fiscal (modelos 55, 01 ou 1A) de Remessa para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904).
Quando o ambulante vende a mercadoria para o cliente final, deverá ser emitida a nota fiscal de venda (CFOPs 5103 ou 5104) referenciando a nota fiscal de remessa emitida anteriormente, ou seja, é obrigatório preencher:
refNFe
: chave de acesso da NF-e referenciadarefNF
: informação da NF modelo 1/1A
Utilizado em caso de venda sem entrega imediata do produto.
Exemplo: Vendedor utilizando Força de Vendas realiza a Operação de Venda. Na nota fiscal a tag indIntermed
poderá ser preenchida com “0 = Operação sem intermediador
”.
Obrigatório preencher campo do Intermediador (tag: indIntermed
). Base legal: MOC 7.0