Decreto nº 289/2026 — Migração para a NFS-e Nacional em Sinop

Resumo

O Decreto nº 289/2026, publicado em 28/10/2026, determina que a Prefeitura de Sinop deixe de usar o sistema próprio de emissão de notas fiscais de serviço. Todos os prestadores passam a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, o mesmo usado em todo o país. O decreto define o cronograma da mudança, as regras de emissão, de pagamento do ISS, de responsabilidade tributária e de cancelamento de notas. Este artigo explica o decreto em linguagem simples.

Atenção: este artigo é uma explicação simplificada e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

Detalhes

Por que a mudança está acontecendo

A Reforma Tributária criou novos impostos (o IBS e a CBS), e a Lei Complementar Federal nº 214/2025 obrigou os municípios a adotar a nota fiscal de serviço no padrão nacional. Se a prefeitura não fizer essa adaptação, pode deixar de receber certos repasses de dinheiro do governo federal. A mudança não é uma escolha da prefeitura: é uma exigência nacional.

Como emitir a nota

A nota passa a ser emitida no Emissor Nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional), de três formas, à escolha do emissor:

  1. Emissor Público Web: pelo site, digitando os dados direto na página.
  2. Emissor Público Mobile: pelo aplicativo de celular, gratuito na Play Store e na App Store.
  3. Emissor Público API: por integração de sistemas. Vale para empresas que usam sistema próprio ou de contabilidade que emite notas automaticamente.

Importante: quem usa sistema próprio ou integrado deve garantir que o fornecedor adapte o sistema ao padrão nacional até a data prevista no cronograma.

Cronograma de obrigatoriedade

Data Quem passa a ser obrigado
01/11/2026 Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional
01/11/2026 Sociedades de Profissionais que pagam ISS fixo e contribuintes que pagam ISS por estimativa
01/12/2026 Todos os demais prestadores de serviço de Sinop

Atenção: depois da sua data, não será mais possível emitir nota pelo sistema da prefeitura, exceto a NFS-e Avulsa. O sistema municipal continua disponível para consultas e outras operações, como gerar guias de pagamento.

Adesão antecipada

É possível migrar para o sistema nacional antes da data obrigatória, desde a publicação do decreto (28/10/2026).

Atenção: a mudança não tem volta. Ao emitir a primeira nota no sistema nacional, o contribuinte fica obrigado a usar só ele. Qualquer nota emitida depois disso no sistema antigo será considerada inválida.

As notas emitidas no sistema municipal antes da mudança continuam valendo normalmente.

Responsabilidade e guarda de documentos

Usar o sistema nacional não tira do contribuinte a responsabilidade pelas informações da nota. Elas precisam estar corretas e completas.

As notas ficam armazenadas no Ambiente de Dados Nacional (ADN), mas o contribuinte continua obrigado a:

NFS-e Avulsa

A NFS-e Avulsa serve para pessoas físicas autônomas ou profissionais liberais, cadastradas na prefeitura, que prestam serviço eventualmente. Ela é pedida à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, pessoalmente ou por procurador.

Bancos e instituições financeiras

Bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central precisam enviar a DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras) até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

Atenção: quem não enviar a declaração está sujeito a multa.

Como e quando pagar o ISS

Em alguns casos, a nota é emitida sem cálculo de ISS:

Atenção: quem marcar isenção ou imunidade sem ter direito, ou informar dados para pagar menos imposto, poderá ser fiscalizado e cobrado depois.

Responsabilidade de quem contrata o serviço

Cancelamento de nota

As regras de cancelamento dependem do tempo passado desde a emissão:

Prazo Como funciona
Até 1 dia corrido após a emissão O prestador cancela sozinho, no próprio sistema nacional, sem precisar da concordância do cliente.
Até 10 dias corridos após a emissão O cliente (tomador) pode registrar eletronicamente que o serviço não foi prestado. O cancelamento depende desse registro.
Depois de 10 dias Só por processo administrativo na prefeitura.

Para o processo administrativo, os documentos exigidos são:

  1. requerimento assinado pelo representante legal da empresa, explicando o motivo;
  2. manifestação do cliente, com assinatura digital ou firma reconhecida em cartório;
  3. nota substituta, quando for o caso;
  4. cópia do RG e do CPF do representante legal;
  5. cópia da nota a ser cancelada.

Regras adicionais:

Atenção: o texto do decreto sobre cancelamento é um pouco confuso. Os prazos de 1 dia, 10 dias e “até o dia 5 do mês seguinte” não se encaixam perfeitamente entre si. Na dúvida, cancele no mesmo dia ou confirme com a prefeitura ou com seu contador.

Outras disposições

O que fazer na prática

  1. Descubra em qual grupo você está e qual é a sua data (01/11/2026 ou 01/12/2026).
  2. Faça seu acesso no Emissor Nacional antes da data.
  3. Se usa sistema próprio ou de contabilidade, confirme com o fornecedor que ele já está adaptado.
  4. Converse com seu contador sobre a retenção de ISS e os prazos de pagamento.
  5. Revise as notas antes de emitir, porque cancelar ficou mais burocrático depois do primeiro dia.

Referências