A rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada” ocorre quando a NF-e é emitida com uma data de emissão superior a 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) em relação à data atual.
Exceções e Observações
A critério da Unidade Federativa (UF), a regra de validação 228 pode ser aplicada a todos os tipos de emissão.
Em alguns casos, a UF pode aceitar uma NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ autorizadora retornará o cStat=”150 - Autorizado o Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (ver NT 2012.003 e NT 2015.002).
Como Resolver?
Informe a Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias.
Depois, clique em “Confirmar” e, em seguida, em “Transmitir”.