Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e)

Para ver uma descrição detalhada acesse a Cartilha MDF-e.

O MDF-e é um documento que agrega vários outros documentos como CT-e e NF-e.

É emitido sempre que há transporte interestadual com carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.

Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Dispensa a apresentação par a ficalização dos CT-e e NF-e associados.

Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Detalhes importantes na emissão do MDF-e:


Quem deve emitir o MDF-e?

O MDF-e, deve ser emitido no transporte interestadual de carga por emitente de nota fiscal eletrônica e/ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e por tomador de serviço de transporte de TAC que seja emitente de documento fiscal eletrônico.