Vinculação de Meios de Pagamentos Eletrônicos
O Decreto nº 599, de 28 de novembro de 2023, do estado de Mato Grosso, introduz mudanças importantes no Regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aumentar a fiscalização das vendas, especialmente aquelas feitas com meios de pagamento eletrônico.
O principal ponto é a exigência de que o comprovante de pagamento eletrônico (como cartão de crédito, débito ou Pix) seja vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) correspondente.
- Na prática: O sistema de pagamento (como a maquininha de cartão ou o sistema que processa o Pix) deve estar interligado tecnologicamente ao programa que emite a nota fiscal (NF-e ou NFC-e). Isso garante que toda transação eletrônica seja automaticamente registrada no documento fiscal.
- Proibição: Fica proibido usar, no local de atendimento ao público, qualquer equipamento de pagamento que não permita essa vinculação eletrônica com a nota fiscal.
Em resumo, a medida visa aprimorar o controle fiscal para assegurar que todas as vendas, especialmente as eletrônicas, sejam devidamente declaradas e tributadas, cruzando os dados de pagamento com os dados das notas fiscais.
Dúvidas frequentes
Se o TEF falhar seja por falha na internet ou por falha do Pinpad, devo fechar o comércio e ficar sem vender para evitar pagar uma multa de R$ 20.000,00 ?
Resposta: Não, pode vender normal, inclusive com o POS. Se for intimado, o estabelecimento deverá justificar a falha técnica.
“Se a empresa opera regularmente integrada e ficou fora por algumas horas devido a falha técnica, é perfeitamente compreensível.” - Leonel Macharet (Superintendente da SEFAZ/MT)
Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?
A integração entre Meios de Pagamentos e NFC-e aplica-se apenas à venda presencial. Assim, no caso de venda à Delivery, a Receita Estadual não obriga tal integração.
Porém, cabe ressaltar as seguintes obrigações:
1 - O meio de pagamento não integrado, quando no estabelecimento, deve se encontrar em área segregada de onde ocorre as vendas presenciais;
2 - É vedado o uso do equipamento de pagamento pertencente a CPF ou a CNPJ de outro estabelecimento, mesmo em Delivery;
3 - Conforme legislação tributária nacional (Ajuste SINIEF 19/16), é obrigado identificar o destinatário na NFC-e;
4 - A tag indPres
(Indicador de presença do comprador) deve ser preenchido com o tipo “4”: “4=NFC-e em operação com entrega a domicílio”.
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