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Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e)

Para ver uma descrição detalhada acesse a Cartilha MDF-e.

O MDF-e é um documento que agrega vários outros documentos como CT-e e NF-e.

É emitido sempre que há transporte interestadual com carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.

Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Dispensa a apresentação par a ficalização dos CT-e e NF-e associados.

Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Detalhes importantes na emissão do MDF-e:

  • Cadastrar corretamente o veículo, informando todos os detalhes do mesmo
  • Informar corretamente a “UF de percurso”, na ordem em que será percorrida
  • No final de cada percurso, a MDF-e deverá ser encerrada.
  • Enquanto houver MDF-e pendente, não será possível emitir outro MDF-e para o mesmo “UF de carregamento” e “UF de descarregamento” e mesmo veículo.
  • Quando houver inclusão de mercadorias, deve ser encerrado o MDF-e e reemitido.


Quem deve emitir o MDF-e?

O MDF-e, deve ser emitido no transporte interestadual de carga por emitente de nota fiscal eletrônica e/ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e por tomador de serviço de transporte de TAC que seja emitente de documento fiscal eletrônico.