~~NOTOC~~ ====== Regimento Interno ====== **Empresa:** Ello Tecnologia (CNPJ: 07.828.611/0001-41) **Localidade:** Todas as unidades (Sinop - MT, Alta Floresta - MT) \\ ===== CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ===== **Art. 1º** – Este regimento estabelece as normas que regem a relação de trabalho na Ello Tecnologia. Suas disposições aplicam-se a todos os colaboradores, sem exceção, e complementam o contrato individual de trabalho. \\ ===== CAPÍTULO II – DA JORNADA E REGISTRO DE PONTO ===== **Art. 2º** – A jornada de trabalho deve ser cumprida rigorosamente conforme o contrato. * **§1º Obrigatoriedade:** Todos os colaboradores devem registrar o ponto eletrônico (entrada, intervalos e saída). O "esquecimento" é falta passível de punição. * **§2º Tolerância:** Será admitida uma variação máxima de 10 minutos diários no total das marcações. Atrasos superiores, sem justificativa legal, acarretam desconto proporcional e perda do DSR. * **§3º Cargos de Gerência:** Conforme Art. 62, II da CLT, apenas Gerentes e Diretores com poderes de gestão e gratificação de função (mínimo 40%) estão dispensados do controle de ponto. \\ ===== CAPÍTULO III – DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO ===== **Art. 3º** – O uniforme é a identidade visual da empresa e seu uso é obrigatório. * **§1º Entrega:** A empresa fornece 03 (três) camisas a cada colaborador gratuitamente. * **§2º Manutenção:** É dever do colaborador zelar pela limpeza e conservação das peças. * **§3º Proibição:** É expressamente proibido iniciar o expediente sem o uniforme. O colaborador que o fizer será impedido de trabalhar e terá o dia descontado, salvo motivo plausível aceito pela chefia. \\ ===== CAPÍTULO IV – DO USO DE TECNOLOGIA E SIGILO (ESSENCIAL) ===== **Art. 4º** – Os equipamentos (PCs, notebooks) e sistemas são ferramentas de trabalho. * **§1º Uso Indevido:** É proibido instalar softwares não autorizados ou utilizar os equipamentos para fins particulares que comprometam a segurança da rede. * **§2º Confidencialidade:** O colaborador assume total sigilo sobre códigos-fonte, dados de clientes e estratégias da Ello Tecnologia, sob pena de responsabilidade civil e criminal (LGPD). * **§3º Proibição de Senhas Pessoais:** É expressamente proibido o uso de senhas pessoais ou não autorizadas para bloqueio dos computadores. O acesso aos equipamentos deve ser livre para a administração da empresa ou via senha padrão fornecida pelo setor de T.I. \\ ===== CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE CONDUTA ===== **Art. 5º** – São deveres do colaborador: * Tratar com urbanidade colegas, superiores e clientes. * Manter o ambiente de trabalho organizado (especialmente mesas com eletrônicos). * Não praticar atos de assédio, discriminação ou desrespeito. \\ ===== CAPÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR ===== **Art. 6º** – A empresa utiliza um sistema de punição progressiva para corrigir condutas: - Advertência Verbal (Orientativa). - Advertência Escrita (Registro de falta grave ou reincidente). - Suspensão (Afastamento de 1 a 3 dias sem remuneração). - Justa Causa: O acúmulo de 03 (três) advertências formais ou a prática de falta gravíssima (roubo, abandono, insubordinação grave) resultará na rescisão imediata por Justa Causa (Art. 482 CLT).