Regimento Interno
Empresa: Ello Tecnologia (CNPJ: 07.828.611/0001-41)
Localidade: Todas as unidades (Sinop - MT, Alta Floresta - MT)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este regimento estabelece as normas que regem a relação de trabalho na Ello Tecnologia. Suas disposições aplicam-se a todos os colaboradores, sem exceção, e complementam o contrato individual de trabalho.
CAPÍTULO II – DA JORNADA E REGISTRO DE PONTO
Art. 2º – A jornada de trabalho deve ser cumprida rigorosamente conforme o contrato.
- §1º Obrigatoriedade: Todos os colaboradores devem registrar o ponto eletrônico (entrada, intervalos e saída). O “esquecimento” é falta passível de punição.
- §2º Tolerância: Será admitida uma variação máxima de 10 minutos diários no total das marcações. Atrasos superiores, sem justificativa legal, acarretam desconto proporcional e perda do DSR.
- §3º Cargos de Gerência: Conforme Art. 62, II da CLT, apenas Gerentes e Diretores com poderes de gestão e gratificação de função (mínimo 40%) estão dispensados do controle de ponto.
CAPÍTULO III – DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO
Art. 3º – O uniforme é a identidade visual da empresa e seu uso é obrigatório.
- §1º Entrega: A empresa fornece 03 (três) camisas a cada colaborador gratuitamente.
- §2º Manutenção: É dever do colaborador zelar pela limpeza e conservação das peças.
- §3º Proibição: É expressamente proibido iniciar o expediente sem o uniforme. O colaborador que o fizer será impedido de trabalhar e terá o dia descontado, salvo motivo plausível aceito pela chefia.
CAPÍTULO IV – DO USO DE TECNOLOGIA E SIGILO (ESSENCIAL)
Art. 4º – Os equipamentos (PCs, notebooks) e sistemas são ferramentas de trabalho.
- §1º Uso Indevido: É proibido instalar softwares não autorizados ou utilizar os equipamentos para fins particulares que comprometam a segurança da rede.
- §2º Confidencialidade: O colaborador assume total sigilo sobre códigos-fonte, dados de clientes e estratégias da Ello Tecnologia, sob pena de responsabilidade civil e criminal (LGPD).
- §3º Proibição de Senhas Pessoais: É expressamente proibido o uso de senhas pessoais ou não autorizadas para bloqueio dos computadores. O acesso aos equipamentos deve ser livre para a administração da empresa ou via senha padrão fornecida pelo setor de T.I.
CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE CONDUTA
Art. 5º – São deveres do colaborador:
- Tratar com urbanidade colegas, superiores e clientes.
- Manter o ambiente de trabalho organizado (especialmente mesas com eletrônicos).
- Não praticar atos de assédio, discriminação ou desrespeito.
CAPÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 6º – A empresa utiliza um sistema de punição progressiva para corrigir condutas:
- Advertência Verbal (Orientativa).
- Advertência Escrita (Registro de falta grave ou reincidente).
- Suspensão (Afastamento de 1 a 3 dias sem remuneração).
- Justa Causa: O acúmulo de 03 (três) advertências formais ou a prática de falta gravíssima (roubo, abandono, insubordinação grave) resultará na rescisão imediata por Justa Causa (Art. 482 CLT).