O RNTRC só é obrigatório para empresas que cobram pelo frete, ou seja, todo Prestador de Serviço de Transporte terrestre deve possuir um RNTRC.
Transportador de carga própria, apesar de ser obrigado a emitir o MDF-e, não precisa de RNTRC, então o campo pode ser deixado em branco no sistema. No caso de contratação de TAC para o transporte da carga própria, a empresa que contrata o terceiro precisa preencher o campo RNTRC com os dados do motorista terceirizado.
Via de regra, se o veículo possui placa cinza e letras pretas ele se enquadra na categoria “Particular” e não precisa de RNTRC.
Se o veículo possui placa vermelha ele se enquadra na categoria de “Veículo de Aluguel” e tem que ser cadastrado no RNTRC.
O RNTRC pode ser associado:
Ao preencher o XML:
Quando o valor do pedágio compor o valor da prestação de serviço/frete existe no CT-e um grupo chamado <Comp>
que pode ocorrer “N” vezes no XML. Esse grupo possui dois campos: xNome e vComp. Em xNome você atribuir “Pedagio” e em vComp o valor do mesmo.
Os dois são veículos de carga independentes que não têm tração própria, dependendo de um veículo trator, ou seja, de outro veículo que proporcione essa tração.
Reboques/Semi-reboques devem possuir documentação própria, pois ele é visto como veículo individual, e não integrante do que o traciona.