Operações com Produtos, Serviços e Pagamentos Mistos
1. Introdução
Empresas que comercializam produtos e serviços em uma mesma operação enfrentam desafios fiscais específicos, especialmente quando o pagamento ocorre de forma unificada, como em Pix, cartão de crédito ou débito via TEF. Nesses casos, a correta separação dos valores tributáveis é essencial para evitar inconsistências fiscais, bitributação e questionamentos por parte do consumidor final.
Este artigo aborda como funciona o destaque de valores de serviços como desconto na NF-e/NFC-e, por que essa prática é necessária, por que não é adequado alterar valores diretamente no XML, e como a inclusão de informações no campo de observações melhora a transparência do documento fiscal.
2. Venda Conjunta de Produtos e Serviços
É comum em diversos segmentos que uma mesma operação envolva produtos e serviços, por exemplo:
- Venda de um computador com serviço de instalação
- Comercialização de peças automotivas com serviço de mão de obra
- Venda de equipamentos com contrato de manutenção
- Restaurantes que vendem produtos e cobram taxa de serviço
- Oficinas que vendem peças e executam reparos
Do ponto de vista fiscal, essas operações precisam ser tratadas separadamente:
- Produtos → tributados pelo ICMS, documentados via NF-e ou NFC-e (modelo 55 ou 65)
- Serviços → tributados pelo ISSQN, documentados via NFS-e
Misturar esses valores de forma inadequada pode gerar bitributação, o que é vedado pela legislação.
3. Destaque do Valor de Serviços como Desconto na NF-e/NFC-e
Na versão atual do sistema, quando ocorre uma venda com produtos e serviços e o pagamento é realizado em uma única transação eletrônica, o sistema adota uma estratégia fiscal correta:
- O valor dos serviços é destacado como desconto na NF-e/NFC-e
- O valor correspondente aos serviços é posteriormente tributado na NFS-e
Exemplo prático
- Produtos: R$ 800,00
- Serviços: R$ 200,00
- Pagamento único (Pix ou cartão): R$ 1.000,00
Na NF-e/NFC-e (modelo 55 ou 65):
- Valor dos produtos: R$ 800,00
- Desconto: R$ 200,00
Na NFS-e:
- Serviços prestados: R$ 200,00
Esse procedimento garante que:
- O ICMS incida apenas sobre os produtos
- O ISSQN incida apenas sobre os serviços
- Não haja duplicidade de tributação
4. Problema de Comunicação com o Consumidor Final
Embora fiscalmente correto, o destaque do valor dos serviços como desconto pode causar confusão ao consumidor, que ao visualizar a nota fiscal pode questionar:
- “Por que recebi um desconto?”
- “Esse desconto foi promocional?”
- “O valor cobrado está correto?”
A ausência de explicação clara no documento fiscal pode gerar:
- Dúvidas
- Reclamações
- Desconfiança
- Demandas ao suporte ou atendimento
5. Importância do Campo de Observações da NF-e/NFC-e
A solução mais adequada é informar claramente no campo de observações da NF-e/NFC-e que:
- O valor destacado como desconto corresponde aos serviços prestados
- Os serviços serão tributados separadamente via NFS-e
- O desconto não representa abatimento comercial, mas sim ajuste fiscal
Exemplo de texto para observação
“O valor destacado como desconto refere-se aos serviços prestados, os quais são tributados separadamente por meio de NFS-e, conforme legislação vigente, evitando bitributação.”
Essa prática:
- Aumenta a transparência
- Reduz questionamentos
- Mantém a conformidade fiscal
- Não altera a estrutura do XML
6. Por que Não é Recomendável Alterar os Valores nas Tags do XML
Modificar diretamente os valores nas tags do XML da NF-e/NFC-e para “esconder” o desconto ou redistribuir valores não é recomendado, pois:
- Pode gerar inconsistência fiscal
- Pode causar rejeições na SEFAZ
- Pode resultar em divergência entre valores pagos e valores declarados
- Compromete a rastreabilidade da operação
- Pode caracterizar erro ou fraude fiscal em fiscalizações
A NF-e/NFC-e possui regras rígidas de validação, e os valores informados devem refletir corretamente a base de cálculo do ICMS. Qualquer ajuste conceitual deve ser feito por informação complementar, não por alteração indevida de campos fiscais.
7. Pagamentos com Múltiplas Formas
Outro cenário comum envolve pagamentos com múltiplas formas, tanto em vendas simples quanto em operações com produtos e serviços.
Exemplos de múltiplas formas de pagamento
- R$ 500,00 em dinheiro + R$ 500,00 em cartão
- Parte em Pix + parte em cheque
- Entrada em dinheiro + saldo parcelado no cartão
- Produtos pagos em cartão e serviços pagos em dinheiro
Exemplo prático
- Produtos: R$ 600,00
- Serviços: R$ 400,00
Pagamento:
- R$ 300,00 em dinheiro
- R$ 700,00 em cheque
Nesse caso:
- A NF-e/NFC-e registra os produtos, com o valor de serviços tratado como desconto
- A NFS-e registra os serviços
- As formas de pagamento são informadas corretamente, refletindo o total pago, independentemente da divisão fiscal entre produtos e serviços
O importante é que:
- A forma de pagamento não altera a natureza fiscal da operação
- A separação entre ICMS e ISSQN deve ser mantida
8. Conclusão
A prática de destacar o valor dos serviços como desconto na NF-e/NFC-e é uma solução fiscalmente correta para evitar bitributação em operações que envolvem produtos e serviços pagos de forma unificada.
No entanto, para garantir clareza e transparência ao consumidor final, é altamente recomendável que o sistema inclua uma observação explicativa na nota fiscal, informando o real motivo do desconto.
Alterar valores diretamente nas tags do XML não é uma boa prática e pode trazer riscos fiscais. A abordagem correta é manter a integridade do documento fiscal e utilizar os campos apropriados para comunicação, assegurando conformidade legal, clareza e confiança nas operações comerciais.