CIOT na ANTT
O CIOT (Código de Identificação da Operação de Transporte) é um registro que a empresa contratante do frete precisa declarar junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sempre que contrata o transporte rodoviário de uma carga com pagamento a um transportador.
Esse registro é feito à parte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), mas em muitos casos precisa estar vinculado a ele.
A opção "Emite CIOT na ANTT"
No cadastro da empresa (emissor), existe a opção “Emite CIOT na ANTT”. Quando ativada, o sistema passa a oferecer a geração desse registro junto à ANTT para os Manifestos (MDF-e) dessa empresa — automaticamente ao enviar o Manifesto, ou manualmente pela tela do Manifesto — usando os dados e o certificado digital da própria empresa.
Só ative essa opção se a sua empresa é quem realmente deve fazer esse registro junto à ANTT.
Quem é quem: transportador, proprietário e motorista
São três papéis diferentes, que costumam ser confundidos:
- Transportador — a empresa (ETC) ou o autônomo (TAC) que realiza o transporte remunerado e é registrado no RNTRC. É quem tem a responsabilidade do transporte perante a ANTT.
- Proprietário do veículo — quem é dono do caminhão. Pode ser o próprio transportador, ou um terceiro (inclusive um veículo alugado/arrendado).
- Motorista (condutor) — quem dirige. Se for funcionário (CLT), não é o transportador — a empresa é. Se for autônomo (TAC), aí sim ele pode ser o próprio transportador.
Os dois RNTRC do MDF-e
O MDF-e tem dois campos de RNTRC, para papéis diferentes:
- RNTRC do transportador (emitente) — o RNTRC da empresa que emite o Manifesto e faz o transporte. É sempre informado.
- RNTRC do proprietário — o RNTRC do dono (ou coproprietário, ou arrendatário) do veículo. Só é informado quando o veículo NÃO pertence à empresa que emite o MDF-e.
No cadastro do veículo, quando ele é de terceiro, aparece o tipo de proprietário: TAC Agregado, TAC Independente ou Outros. Essa informação vai para o MDF-e e também influencia o CIOT — por isso precisa refletir a realidade.
Fonte: MOC do MDF-e — Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), CONFAZ — grupos de RNTRC do emitente e do proprietário, e o campo “tipo de proprietário”.
Como o CIOT se relaciona com o MDF-e
Desde 24/05/2026, o número do CIOT passou a ser obrigatório dentro do MDF-e sempre que o transporte for remunerado (frete de carga de terceiro). O MDF-e leva o número do CIOT e o CPF/CNPJ de quem gerou o CIOT.
A ANTT criou essa integração justamente para cruzar as informações entre o CIOT e os documentos fiscais (CT-e e MDF-e). Na prática, isso significa que os dois documentos precisam descrever a mesma operação real — mesmo veículo, mesmo valor de frete, mesmo transportador. Divergências podem gerar multa em fiscalização.
Rejeições do MDF-e relacionadas a RNTRC e CIOT (o que a SEFAZ pode recusar):
- Rejeição 684 — CIOT obrigatório para o RNTRC informado.
- Rejeição 687 — RNTRC deve estar associado ao transportador indicado.
- Rejeição 683 — placa do veículo de tração não vinculada ao RNTRC informado.
- Rejeição 681 / 682 — RNTRC inexistente / situação inválida.
- Rejeição 741 — o contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo.
- Rejeição 743 / 744 — o tipo de transportador deve ser TAC (quando o proprietário é CPF) ou ETC/CTE (quando é CNPJ).
===== Limitações conhecidas ===== ==== Delegação para outra transportadora ==== Existem casos em que a empresa que contrata o frete não é quem faz o registro do CIOT — ela pode repassar essa responsabilidade para outra transportadora (uma empresa terceirizada que efetivamente realiza o transporte). O sistema ainda não gera o CIOT em nome de outra empresa. Hoje ele sempre registra o CIOT usando os dados e o certificado da própria empresa que emite o Manifesto (MDF-e) — não é possível gerar automaticamente em nome de uma transportadora terceirizada. O que fazer nesse caso: - A transportadora terceirizada deve registrar o CIOT dela mesma, pelo canal próprio dela junto à ANTT. - Ela te envia o número do CIOT gerado. - Você digita esse número manualmente no campo de CIOT do Manifesto (MDF-e), na tela de cadastro do modal rodoviário. Não é preciso desativar a opção “Emite CIOT na ANTT” pra fazer isso: se o campo de CIOT já estiver preenchido manualmente, o sistema não tenta gerar outro — ele usa o que já foi preenchido.
===== Referências oficiais ===== * MOC do MDF-e — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação (CONFAZ) — define os campos de RNTRC (emitente e proprietário), tipo de proprietário e as regras de rejeição * MOC do MDF-e — Visão Geral (Receita Federal / SPED) * Portal oficial CT-e / MDF-e (Fazenda) * ANTT — CIOT Para Todos * ANTT — Documento de Contrato de Serviço (DCS) do PEF/CIOT — campos e regras da geração do CIOT * Resolução ANTT nº 6.078/2026
Página relacionada: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) · A aba CIOT no Manifesto (MDF-e) — campos e preenchimento