Reclassificação de Mercadorias
Também conhecida como Nota Fiscal de Baixa para Produção.
A reclassificação fiscal ocorre quando a empresa recebe um produto com determinadas características, transforma esse produto, dando a ele novas especificações, e por essa razão acaba surgindo a necessidade de enquadrá-lo em uma nova categoria, atribuindo ao mesmo uma nova NCM, para então poder comercializá-lo.
A operação de reclassificação movimenta 3 a 4 notas:
- Entrada/Compra do Insumo (CFOP 1102/2102, 1403/2403)
- Saída do Insumo para reclassificação (CFOP 5926). Nova nota a ser emitida contra a própria loja
- Entrada nos produtos que serão comercializados (CFOP 1926). Nova nota a ser recebida contra a própria loja
- (Opcional) Saída do produto “perda” (CFOP 5927) referenciado a nota com de saída para reclassificação.
Nota 2 - Saída de Insumo para Reclassificação
- Destinatário será a própria loja
- CFOP 5926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
- CST ICMS 90
- IPI não incide
- PIS/Cofins não incide (08)
- Duplicata e contabilização não são informadas
- Referenciar a nota de compra
Nota 3 - Entrada nos produtos que serão comercializados
Basicamente as observações são as mesmas citadas acima na segunda nota.
- Emitente será a própria loja
- CFOP 1926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
- CST ICMS 90
- IPI não incide
- PIS/Cofins não incide (74)
- Duplicata e contabilização não são informadas
Nota 4 - Saída de Perda
Nota fiscal de saída do produto determinado “perda” (CFOP 5927), referenciado a nota com de saída para reclassificação.
- Emitente será a própria loja
- Destinatário: ?
- CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
- CST ICMS 90
- IPI não incide
- PIS/Cofins não incide (74)
- Duplicata e contabilização não são informadas