ECONF - Evento de Conciliação Financeira
O ECONF é utilizado em casos de vendas a prazo, onde a nota fiscal é emitida em uma data e os recebimentos são feitos futuramente. Para cada recebimento futuro, deve-se gerar um evento de conciliação financeira.
Evento passou a ser obrigatório no Mato Grosso a partir da Portaria 159/2024..
Como utilizar
Ative o módulo de Nota Fiscal Eletrônica.
Quando o usuário realizar uma Venda com pagamento futuro (parcelada) e emitir uma Nota Fiscal (NF-e/NFC-e) o sistema irá registrar a Conta a Receber relacionada a Venda.
Futuramente quando o usuário realizar a Baixa de alguma parcela da Conta a Receber, o módulo de Nota Fiscal Eletrônica irá registrar e transmitir automaticamente o Evento de Conciliação Financeira.
Listagem de Eventos ECONF
Acessando o menu Gerencial → Conciliação Financeira - ECONF
é possível visualizar os eventos registrados automaticamente pelas baixas lançadas.
Através dessa mesma tela também é possível Inserir
, Transmitir
e Cancelar
ECONFs.
Perguntas Frequentes
1. O evento será registrado somente para a NF-e ou também vale para a NFC-e?
R: O evento ECONF pode ser vinculado tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65).
2. Existe prazo para enviar o evento de ECONF?
R: Não, não existe prazo. O evento poderá ser enviado em qualquer data futura após a emissão da nota fiscal.
3. O evento ECONF deve ser enviado somente quando houver pagamento por meio eletrônico?
R: Não. O evento ECONF deverá ser transmitido sempre que houver pagamento de qualquer forma relacionado a uma nota fiscal que foi emitida no passado.
A importância do ECONF é ainda maior quando o pagamento é feito via meio eletrônico pois dessa forma é possível vincular as informações do pagamento eletrônico (código de autorização, instituição financeira) a nota fiscal emitida anteriormente.
SPED
Os eventos ECONF serão registrados e transmitidos no SPED (EFD-ICMS/IPI) no registro 1601.