Ello - Base de Conhecimentos

Código de Benefício Fiscal (cBenef)

O cBenef é uma informação que passou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em algumas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Ele é usado sempre que uma venda tem algum tipo de benefício fiscal de ICMS, como isenção, redução de imposto, diferimento (pagamento adiado) ou suspensão do imposto.

Em resumo: quando o Estado dá algum desconto ou vantagem no ICMS de uma operação, ele quer que a nota fiscal informe qual é exatamente esse benefício, por meio de um código específico.

Quando preciso me preocupar com isso

Nem todo Estado exige o preenchimento desse código, e a exigência está sendo implantada aos poucos. Alguns exemplos de prazos já conhecidos:

  • Distrito Federal: exige desde 2019.
  • Goiás: exige desde julho de 2023.
  • Santa Catarina: em implantação por etapas.
  • Espírito Santo: exige desde julho de 2024.
  • Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro: também exigem o preenchimento.
  • São Paulo: passa a exigir a partir de 6 de abril de 2026 (com período de testes já em janeiro de 2026).

Se a empresa emite notas para o próprio Estado ou para algum desses Estados, e a operação tem algum benefício fiscal de ICMS, é importante preencher o código corretamente — do contrário a nota pode ser rejeitada na hora de transmitir para a Prefeitura/Estado.

Outros Estados devem passar a exigir esse preenchimento ao longo do tempo, então vale sempre confirmar a regra vigente do Estado da empresa e do Estado de destino da venda.

Onde preencher no Ello

O código do benefício fiscal é configurado uma única vez, e não a cada nota emitida. Ele fica dentro do cadastro de Regra de ICMS do produto:

  1. Abra o cadastro do produto, na aba de Tributação.
  2. Acesse a Regra de ICMS vinculada ao produto (é possível abrir o cadastro completo dessa regra a partir daí).
  3. Dentro da regra de ICMS, existe uma grade com uma linha para cada Estado. Nessa grade há uma coluna chamada “Cód. Benefício Fiscal”, onde deve ser informado o código correspondente ao benefício daquele Estado.

Quando a nota fiscal é emitida, o sistema busca automaticamente, nessa grade, o código cadastrado para o Estado de destino da venda e o inclui na nota.

Importante: o sistema não valida se o preenchimento é obrigatório para aquele Estado, nem sugere qual código usar. Por isso, é responsabilidade de quem cadastra (ou da contabilidade da empresa) manter esse código correto e atualizado para cada Estado em que haja benefício fiscal.

Como descobrir o código certo

Cada Estado publica sua própria lista oficial de códigos de benefício fiscal, então o processo, de forma geral, é:

  1. Confirme se a operação realmente tem benefício fiscal de ICMS — ou seja, se há isenção, não incidência, redução do imposto, diferimento ou suspensão. Se a operação é tributada normalmente, sem nenhum desses benefícios, não é necessário informar o código.
  2. Identifique a base legal do benefício — geralmente um artigo do regulamento do ICMS do Estado, ou um decreto específico. Essa informação normalmente já é conhecida pela contabilidade da empresa, pois é ela quem define a tributação de cada produto.
  3. Consulte a tabela oficial do Estado e localize o código relacionado a esse artigo ou decreto.

Exemplo prático (São Paulo): uma distribuidora vende um medicamento para tratamento de câncer a um hospital, e essa operação é isenta de ICMS por um artigo específico do regulamento do Estado. Ao consultar a tabela oficial de São Paulo pelo artigo da isenção, chega-se ao código correspondente, que deve ser cadastrado na regra de ICMS do produto para o Estado de São Paulo.

Erros comuns e pontos de atenção

  • Não “chutar” ou copiar um código de outra operação. O código precisa corresponder exatamente ao benefício e à legislação daquela operação; um código errado ou incompatível faz a nota ser rejeitada.
  • Cada Estado tem sua própria tabela de códigos — um código válido em um Estado não vale para outro.
  • Um mesmo produto pode ter mais de um benefício possível, dependendo da situação da venda (por exemplo, produtos com diversas possibilidades de isenção). Vale sempre confirmar qual se aplica ao caso concreto.
  • Em caso de dúvida sobre qual código usar, consulte a contabilidade da empresa — a definição do código certo é uma decisão fiscal, não apenas operacional.

Onde consultar a tabela oficial

Cada Estado disponibiliza sua própria tabela de códigos de benefício fiscal no site da respectiva Secretaria da Fazenda. Como exemplo:

Também é possível encontrar referências centralizadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de documentos diversos.