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Importação de Mercadorias
Existem 2 formas de importação:
- Formal
- Simplificada
Importação Formal
Despachante Aduaneiro registra uma DI.
Despachantes: DHL, UPS, Fedex.
Importação Simplificada
Para emitir a nota de uma importação simplificada precisa de 3 documentos:
- Comercial Invoice (enviada pelo fornecedor do exterior)
- Recibo Alfandegário
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
Declaração Aduaneira
A declaração aduaneira é um documento que contém as informações sobre a importação ou exportação de bens.
As mais comuns são:
- Declaração de Importação (DI)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Nota Fiscal de Entrada por Importação
Emitida pelo importador.
Itens tem que ser lançados conforme o que veio na DI.
O sistema da receita exporta o XML com as informações da DI.
O Remetente na nota tem que ser preenchido com os dados do Exportador. Não deve ser informado o CNPJ (pois o exportador não possui) e a UF (Unidade Federativa) do remetente deve ser “EX”.
XML da NF-e
Deve conter informações da Declaração de Importação (ex: número da DI, data de Registro da DI, local de desembaraço…)
Que tags precisa preencher no XML ?