Vinculação de Meios de Pagamentos Eletrônicos
Dúvidas frequentes
Se o TEF falhar seja por falha na internet ou por falha do Pinpad, devo fechar o comércio e ficar sem vender para evitar pagar uma multa de R$ 20.000,00 ?
Resposta: Não, pode vender normal, inclusive com o POS. Se for intimado, o estabelecimento deverá justificar a falha técnica.
“Se a empresa opera regularmente integrada e ficou fora por algumas horas devido a falha técnica, é perfeitamente compreensível.” - Leonel Macharet (Superintendente da SEFAZ/MT)
Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?
A integração entre Meios de Pagamentos e NFC-e aplica-se apenas à venda presencial. Assim, no caso de venda à Delivery, a Receita Estadual não obriga tal integração.
Porém, cabe ressaltar as seguintes obrigações:
1 - O meio de pagamento não integrado, quando no estabelecimento, deve se encontrar em área segregada de onde ocorre as vendas presenciais;
2 - É vedado o uso do equipamento de pagamento pertencente a CPF ou a CNPJ de outro estabelecimento, mesmo em Delivery;
3 - Conforme legislação tributária nacional (Ajuste SINIEF 19/16), é obrigado identificar o destinatário na NFC-e;
4 - A tag indPres
(Indicador de presença do comprador) deve ser preenchido com o tipo “4”: “4=NFC-e em operação com entrega a domicílio”.
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