NFS-e Padrão Nacional
A Lei Complementar 214/2025, que rege a Reforma Tributária, também instituiu mudanças e obrigações relativas a NFS-e Padrão Nacional.
O objetivo é criar um padrão unificado e extinguir os diversos layouts que existem atualmente. Mas esse objetivo não será atingido ainda em 2026.
Detalhes sobre a NFS-e podem ser lidos na LC 214/2025, Art. 62, paragrafo I.
Impacto da Reforma para a Prefeitura
As prefeituras não são obrigadas a utilizar o emissor nacional padrão. Elas podem (e a maioria está escolhendo) continuar usando seus próprios sistemas municipais (Ágili, Coplan, ISSNet, etc) com suas integrações, regras e atributos específicos.
Cidades grandes como São Paulo e Brasília já anunciaram que manterão seus emissores próprios, o que significa que as empresas nessas localidades continuarão a usar o sistema municipal.
Prefeituras serão sim obrigadas a compartilhar as notas com o Repositório Nacional a partir de 2026.
Impacto da Reforma para o Contribuinte Emissor de NFS-e
Para o contribuinte, por enquanto o impacto será menor, pois para os municípios que não aderiram a emissão seguindo padrão Nacional o layout continuará sendo o mesmo.
Para quem emite notas em várias cidades, isso significa que a NFS-e Nacional é mais um padrão a ser suportado, e não uma unificação.
Impacto da Reforma para o Tomador de Serviços
O tomador de serviços por outro lado irá se beneficiar pois será possível consultar as NFS-e emitidas contra seu CNPJ no Portal de Gestão NFS-e no formato unificado padrão Nacional.