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Rejeição 505 - Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
- Caso tenha sido informada uma data de saída ou entrada dos produtos mais de 30 dias anterior à data de autorização da nota (data atual), a Sefaz irá retornar a rejeição 505 - Data de Entrada/Saída anterior ao permitido.
Como resolver?
- Para corrigir essa informação, edite a NF-e e acesse e nos Dados Principais. Altere o campo Saída para uma data dentro do período de 30 dias da data de autorização da nota.
Após isso, clique em Confirmar e na sequência em Transmitir.