Tributação
Tributação Monofásica
Objetivo:
- simplificar a tributação
- evitar a cumulatividade
Esse regime fiscal simplifica o recolhimento do PIS e COFINS, concentrando o pagamento em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou no importador.
Ou seja, nas etapas subsequentes, como distribuição e venda no varejo, esses produtos não estão sujeitos à nova incidência desses tributos.
É aplicado a diversos produtos, incluindo combustíveis, medicamentos, bebidas e autopeças. A legislação relevante inclui a Lei nº 10.147/2000 e a Lei nº 10.485/2002.
A tributação monofásica também é chamada de sistema de tributação concentrada.
CSTs para Produtos Monofásicos
- CST 04: Tributação monofásica.
- CST 05: Substituição tributária de PIS e COFINS. Esses códigos indicam que a tributação foi paga na origem e não deve ser recolhida novamente nas etapas seguintes. Para detalhes completos sobre o uso dos CSTs, consulte a Tabela de Códigos da Receita Federal.”