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Reforma Tributária do Consumo - RTC
A implantação da Reforma Tributária se dará de forma gradativa iniciando em Janeiro de 2026, com previsão de término em 2033.
Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.
- Durante o período de transição haverá dois preços na nota.
- Vai impactar também o CT-e.
- Em 2026, alíquotas de teste IBS/CBS (IBS UF = 0.1%; IBS MUN = 0%; CBS = 0.9%).
- Empresas do Simples Nacional e MEI não destacam IBS/CBS não vai mudar nada na nota fiscal (pelo menos até 2027).
- Entretando, notas de devolução para Empresas do regime normal deverão ter todas as novas tags (nota espelho)
- Não vai ter mais Substituição Tributária, DIFAL, cBenef, FCP.
- Vai ser usada sempre a alíquota do estado de destino.
- Prestadores de Serviço terão aumento na alíquota.
- CFOP: Não vai ser extinto (Pelo menos até 2033 com a extinção do ICMS)
O que vai mudar em 2026 ?
- CNPJ Alfanumérico
- Não haverá recolhimento efetivo, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, como preenchimento correto dos novos campos no XML.
- Novos Grupos no XML
<IBSCBS>
<gPagAntecipado>
<gTribCompraGov>
<gTransfCred>
<gCredPresIBSZFM>
- Novas tags de IBS/CBS
<indBemMovelUsado>
- Campo
cStat
passa a ter entre 3 e 4 dígitos - Novos códigos: cClassTrib
Bases Legais
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- Lei que rege a Reforma Tributária
- NT 2024.001
- NT 2024.002 (Modifica o layout da NF-e e NFC-e inserindo grupos e campos opcionais relacionados ao IBS, CBS e IS.)
Links
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- Permite simular o cálculo dos tributos da reforma com base na legislação
ACBr:
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