Eventos pós-emissão

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Após uma nota ser Autorizada pela SEFAZ, ainda é possível enviar eventos a ela. Um evento é uma comunicação oficial que registra uma ação sobre a nota (cancelamento, correção, etc.) diretamente na SEFAZ.

Cancelamento

O cancelamento invalida a nota fiscal perante a SEFAZ e o fisco.

Quando usar: quando a venda não se concretizou, houve erro grave nos dados (que a Carta de Correção não resolve) ou o cliente devolveu a mercadoria antes da entrega.

Como fazer:

  1. Abra a nota Autorizada na tela de pesquisa.
  2. Pressione F3 (Cancelar).
  3. Digite o motivo do cancelamento (mínimo 15 caracteres).
  4. Confirme — o sistema envia o cancelamento à SEFAZ.

Prazo: O cancelamento só é aceito pela SEFAZ dentro de um prazo após a emissão (normalmente 24 horas, mas pode variar por estado). Após esse prazo, não é mais possível cancelar — nesse caso, emita uma Nota de Devolução.

Atenção: O cancelamento desfaz o efeito fiscal da nota, mas não cancela automaticamente lançamentos financeiros ou de estoque vinculados. Verifique com o responsável pela contabilidade.

Carta de Correção

A Carta de Correção (CC-e) permite corrigir alguns dados de uma nota já autorizada, sem precisar cancelá-la.

Quando usar: para corrigir informações secundárias como endereço do destinatário, dados do transporte ou informações adicionais.

Como fazer:

  1. Abra a nota Autorizada na tela de pesquisa.
  2. Pressione Ctrl+R (Carta de Correção).
  3. Digite o texto explicando a correção.
  4. Confirme — o sistema envia a CC-e à SEFAZ.

O que NÃO pode ser corrigido por CC-e:

Para corrigir esses campos, é necessário cancelar a nota e emitir uma nova.

Inutilização de numeração

A inutilização bloqueia um intervalo de números que não serão mais usados (por exemplo, notas que foram puladas por erro de configuração).

Quando usar: quando há números de nota que ficaram sem uso e precisam ser registrados como inutilizados perante a SEFAZ, evitando questionamentos futuros.

Como fazer: acesse o menu de inutilização na tela fiscal, informe a série e o intervalo de números, e confirme.

Use com cuidado — a inutilização é definitiva. Os números bloqueados não poderão ser usados em notas futuras.

E-Conf (Conciliação Financeira)

O E-Conf é um evento obrigatório para notas com pagamentos eletrônicos (cartão de crédito/débito, Pix) em alguns estados.

Ele vincula o comprovante de pagamento eletrônico à nota fiscal, comprovando ao fisco que o pagamento foi recebido.

Para detalhes sobre como funciona, quando é obrigatório e como configurar, veja E-Conf — Conciliação Financeira.

Veja também