A implantação da Reforma Tributária se dará de forma gradativa iniciando em Janeiro de 2026, com previsão de término em 2033.
Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.
CBS e IBS serão destacados na NF-e/NFC-e com alíquotas simbólicas (0,09% e 0,01% respectivamente, conforme LC 214/2025, Artigos 343 e 346).
Não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, como preenchimento correto dos novos campos no XML.
O Ato Conjunto 01/2025 postergou a penalização dos contribuintes que não se adequarem a tempo para a Reforma Tributária, deixando de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
ACBr: