Nota de Débito e Nota de Crédito
Na Apuração Assistida não será possível fazer ajustes de valores de débito e crédito diretamente nas Escriturações SPED (Fiscal/Contribuições). Será necessário emitir notas fiscais ou vincular eventos específicos.
As Notas de Débito e Crédito são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (tag finNFe), destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS (não valem para ICMS/IPI).
Uma nota de débito documenta uma situação na qual o Emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente/destinatário).
Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o Emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente/destinatário).
Exemplos de Situações onde será necessário gerar nota de débito
Pagamento a prazo com júros
Se a nota foi emitida com pagamento a prazo e o comprador no futuro paga com multa e juros, esses juros deverão ser tributados (IBS/CBS). Para tal será necessário gerar uma nota de débito.
Será necessário referenciar na nota fiscal de débito a nota fiscal original assim como o item que está sendo complementado o débito do imposto.
Dúvidas
Vai ser obrigatório a emissão de nota de débito/crédito em 2026
A versão 1.10 da NT 2025.002-RTC havia publicado que seria sim obrigatório, porém na revisão 1.30 a obrigação foi descartada por enquanto. Será necessário a publicação de um regulamento para definir melhor as regras dessas notas.