Ello - Base de Conhecimentos

Reforma Tributária do Consumo - RTC

A implantação da Reforma Tributária se dará de forma gradativa iniciando em Janeiro de 2026, com previsão de término em 2033.

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.

  • Durante o período de transição haverá dois preços na nota.
  • Vai impactar também o CT-e.
  • Em 2026, alíquotas de teste IBS/CBS (IBS UF = 0.1%; IBS MUN = 0%; CBS = 0.9%).
  • Empresas do Simples Nacional e MEI não destacam IBS/CBS não vai mudar nada na nota fiscal (pelo menos até 2027).
    • Entretando, notas de devolução para Empresas do regime normal deverão ter todas as novas tags (nota espelho)
  • Não vai ter mais Substituição Tributária, DIFAL, cBenef, FCP.
  • Vai ser usada sempre a alíquota do estado de destino.
  • Prestadores de Serviço terão aumento na alíquota.
  • CFOP: Não vai ser extinto (Pelo menos até 2033 com a extinção do ICMS)
  • Cashback de IBS
  • IVA dual (IBS/CBS)
  • Antecipação de Pagamento


O que vai mudar em 2026 ?

  • CNPJ Alfanumérico
  • Novos Tributos
  • Novos códigos
  • Novos Grupos/Tags de impostos no XML
  • Novas Finalidades de emissão
    • Notas de débito e crédito
  • Vedação da NFC-e para Pessoa Júrídica (ajuste Sinief 11/2025)

CBS e IBS serão destacados na NF-e/NFC-e com alíquotas simbólicas (0,09% e 0,01% respectivamente, conforme LC 214/2025, Artigos 343 e 346).

Não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, como preenchimento correto dos novos campos no XML.

O Ato Conjunto 01/2025 postergou a penalização dos contribuintes que não se adequarem a tempo para a Reforma Tributária, deixando de informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.


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