Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária
O IBS poderá ser diferente para cada Estado?
Sim. Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, cada Estado da Federação poderá fixar a sua própria alíquota do IBS, o que implica que o IBS incidente sobre um mesmo produto pode variar entre os Estados, desde que o produto seja destinado a esses Estados.
Base legal:
- Art. 14, caput, inciso II:
- “Cada Estado fixará sua alíquota do IBS”
- Art. 15, caput, inciso I
- Parágrafo único do art. 15
O IBS é cobrado no destino da operação, ou seja, onde está o adquirente do bem ou serviço.
Assim, se dois adquirentes estiverem localizados em Estados diferentes, o IBS aplicável poderá ser diferente, pois cada Estado fixa sua própria alíquota.
A soma da alíquota estadual e municipal compõe a alíquota total do IBS da operação (art. 15).
O IBS destacado na nota fiscal será do Estado de destino ou de origem?
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS destacado na nota fiscal de venda corresponderá ao IBS devido ao Estado e ao Município de destino da operação, e não ao de origem.
Base legal, art. 15, caput:
“A alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponderá:
I – à soma:
a) da alíquota do Estado de destino da operação; e
b) da alíquota do Município de destino da operação;”
O NCM será substituído pelo cClasTrib?
Não, pois o NCM é utilizado para identificação de mercadorias no Brasil e Mercosul. o cClassTrib tem a finalidade de definir o enquadramento na tributação, em conjunto com o CST IBS-CBS.
O CFOP será extinto?
Não. O CFOP continua sendo o código que identifica o tipo de operação sendo realizado.
Vai haver alguma mudança na DANF-e / DANFC-e com o início da Reforma em 2026?
Não. A DANF-e / DANFC-e permanece a mesma. Somente o XML irá possuir campos adicionais.
O CST de um produto será o mesmo para IBS e CBS?
Sim, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, art. 57, § 1º, I:
“Será criado sistema único de identificação dos bens e serviços para fins de aplicação do IBS e da CBS, com a atribuição de código próprio, denominado cClasTrib […]”
Vai haver alguma mudança no arquivo SPED
Por enquanto não.
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).