Ello - Base de Conhecimentos

Rejeições CT-e

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Provavelmente o emitente ainda não está habilitado para emitir CT-e. Consulte o contador do mesmo.


CNPJ base do tomador deve ser igual ao CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt

Causa: Esta rejeição está relacionada à divergência entre a tag emiDocAnt e o CNPJ do emitente, o qual é referenciado na chave do documento.

Informação Complementar: Para o CTe, o REMETENTE e o DESTINATÁRIO são sempre aqueles que constam na nota da mercadoria, ou seja, o vendedor e o comprador. Há a possibilidade de informar dados de EXPEDIDOR e de RECEBEDOR.

Um dos 4 acima mencionados será o TOMADOR, aquele que paga pelo serviço.

Nos casos de redespacho e subcontratação, além dos dados de remetente e destinatário, a contratante emite seu CTE e informa a contratada como RECEBEDOR, porque a contratante vai entregar a carga nas mãos da contratada para a continuidade do serviço. A contratada por sua vez (que no caso é a empresa) emite seu CTe e informa os dados da contratante na aba EXPEDIDOR. Porque a mercadoria foi entregue para sua empresa pela contratada, não pelo remetente. Na tag emiDocAnt deve mencionar a chave de acesso do CTe emitido pela contratante, como documento do transporte anterior.

O tomador nunca será 0 (remetente), pois o tomador nos casos de redespacho e subcontratação é o EXPEDIDOR, ou seja, a contratante. A chave de acesso do CTe informado na aba documento de transporte anterior é conferida com os dados do tomador (expedidor) e se não for o mesmo CNPJ dá a rejeição em questão. Ou seja, na TAG tomador, este não pode estar como remetente, quando informado o documento anterior.

Fonte: http://www.portalsuportendd.com.br/dados/wikiuniversidade_interna/12/164/0/10/68