CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
O CFOP foi instituído no CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970, anexo II.
Aplica-se na ENTRADA os seguintes grupos:
1.000 | Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado |
2.000 | Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados |
3.000 | Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior |
Aplica-se na SAÍDA os seguintes grupos:
5.000 | Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado |
6.000 | Saídas ou Prestações de Serviços para Outros Estados |
7.000 | Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior |