CST - Código Situação Tributária
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, e o segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS.
| CÓDIGO | ORIGEM |
|---|---|
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira - Importação direta |
| 2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
| CÓDIGO | TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
|---|---|
| 000 | Tributada integralmente |
| 010 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 020 | Com redução de base de cálculo |
| 030 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 040 | Isenta |
| 041 | Não Tributada |
| 050 | Suspensão |
| 051 | Diferimento |
| 060 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 070 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 090 | Outras |
CSOSN - Código Situação Operação Simples Nacional
O código CSOSN é informado na NFe no lugar do CST quando o CRT é igual a 1. CRT 2 e 3 utilizam a tabela normal de CST.
| Código | Descrição | |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |