Conciliação de cartões
A conciliação de cartões consiste em verificar se o valor que a operadora de cartão (adquirente) transferiu para a empresa bate com o que o sistema registrou nas vendas. A conciliação garante que nenhuma transação ficou sem receber e que as taxas cobradas estão corretas.
Como acessar
Menu Financeiro → Rotinas → Conciliação de Cartões.
Como funciona
A operadora de cartão (Rede, Cielo, Stone, PagSeguro etc.) envia periodicamente um arquivo com todas as transações processadas e os valores que foram ou serão creditados na conta da empresa — já com as taxas descontadas.
O processo de conciliação compara esse arquivo com os registros internos do sistema:
- Importe o arquivo da adquirente (formato CSV)
- O sistema faz o cruzamento automático entre as transações do arquivo e os títulos registrados
- Revise as transações conciliadas (encontradas em ambos os lados) e as não conciliadas (divergências)
- Após a revisão, conclua a conciliação
Ao concluir, o sistema dá baixa nos títulos e lança o valor líquido (já com as taxas descontadas) na conta bancária.
Taxas descontadas
A conciliação trata dois tipos de desconto da adquirente:
- Taxa MDR — percentual descontado por transação (custo do processamento do cartão). Por exemplo: uma venda de R$ 100 com MDR de 2% resulta em R$ 98 creditados.
- Antecipação — desconto adicional quando a empresa opta por receber antes do prazo normal as parcelas de cartão de crédito.
Esses valores aparecem detalhados por transação antes de concluir a conciliação.
Transações não conciliadas
Uma transação pode não ser conciliada automaticamente quando:
- A venda foi registrada no sistema com valores ou datas diferentes do arquivo da adquirente
- A transação foi cancelada em um dos lados mas não no outro
- É uma transação parcelada com cronograma de crédito diferente
Nesses casos, o usuário pode fazer o ajuste manualmente antes de concluir.
Cadastro de adquirentes
As operadoras de cartão aceitas pela empresa são cadastradas em:
Menu Contas a Receber → Cadastros → Adquirentes.
Para cada adquirente informa-se o nome e o formato do arquivo de extrato que ela gera, permitindo a importação correta.